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Maceió segue na Fase Azul do Plano de Distanciamento Social Controlado do Governo do Estado. Na tarde desta sexta-feira (11), a Prefeitura de Maceió publicou o Decreto n° 8.955 e prorrogou as medidas de distanciamento social até 25 de setembro.
Entre as determinações estão mantidos o ponto facultativo presencial e o regime de teletrabalho para os servidores e empregados dos órgãos e entidades da administração pública municipal que exercem funções administrativas internas.
Permanecem paralisadas as atividades educacionais em todas as escolas da Rede de Ensino Infantil e Fundamental do Município, bem como das instituições de ensino privadas situadas em território municipal até o início da Fase Verde do Plano de Distanciamento Social Controlado.
Segue permitido, a partir da 0 (zero) hora do dia 11 de setembro de 2020 até as 23h59min (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do dia 25 de setembro de 2020, a prática de corrida, caminhada e ciclismo de forma individualizada, no calçadão da orla e praças com as seguintes restrições: uso obrigatório de máscaras; distanciamento social mínimo de 10m (dez metros) no mesmo fluxo e 2m (dois metros) no fluxo contrário; sem contato social antes, durante ou depois da prática de atividades físicas e esportivas; e sem aglomeração de pessoas.
Os maceioesnses podem práticar esportes individuais e coletivos, desde que sem contato físico direto e respeitando o distanciamento mínimo de 2m (dois metros), na orla e nas praças. É permitida a assessoria esportiva de corrida e triatlo ao ar livre, desde que sem contato físico.
O banho de mar e uso da praia na faixa arenosa, preferencialmente de forma individualizada, também está liberado, assim como o passeio com animais domésticos ou de estimação, a utilização de parques infantis e mobiliários urbanos esportivos situados na orla e nas praças, treinos funcionais ao ar livre, desde que sem contato físico, e o estacionamento de veículos nos espaços públicos da orla, em vagas intercaladas.
Até quando perdurar a Fase Azul, também fica mantida a autorização de funcionamento das lojas ou estabelecimentos de rua. Bares e restaurantes funcionando com 75% da sua capacidade e com horário de atendimento até 02h (duas horas); shoppings centers, galerias, centro comerciais e estabelecimentos congêneres, com horário de funcionamento de 10h (dez horas) às 22h (vinte e duas horas); salões de beleza e barbearias; templos, igrejas e demais instituições religiosas, com 75% de sua capacidade; transporte intermunicipal e turístico, com 75% de sua capacidade; academias, clubes e centros de ginástica, com 50% (cinquenta por cento) de sua capacidade; além de todos os setores autorizados nas Fases Vermelha, Laranja e Amarela do Plano Estadual de Distanciamento Social Controlado.
A capacidade de passageiros nos transportes públicos urbanos denominada “Bancada” (passageiros sentados em sua totalidade da capacidade do veículo), acrescentada da totalidade de passageiros em pé, sem restrições, segue liberado devendo adotar medidas preventivas já estabelecidas, como janelas abertas e o uso de máscara. O uso dos Cartões Bem Legal Escolar, assim como do Programa Domingo é Meia estão proibidos até 25 de setembro.
As medidas de controle, prevenção e fiscalização para enfrentamento da Calamidade em Saúde Pública de Importância Internacional decorrente do novo coronavírus (Covid-19), instituídas no âmbito do município de Maceió, poderão ser reavaliadas a qualquer tempo, de acordo com a situação epidemiológica do Município.