Polícia

Prejuízo aos cofres públicos de Girau pode chegar a R$ 20 milhões

MPE-AL | 23/04/19 - 06h54
Gaeco cumpriu mandados em Teotonio Vilela | MPE-AL

A Operação Replay, que acontece nesta terça-feira (23) nas cidades de Maceió e Teotônio Vilela, apura possíveis desvios, que podem chegar até a R$ 20 milhões, ocorridos na prefeitura de Girau do Ponciano. O empresário Luciano Lima Lopes e o ex-chefe do setor de transporte da prefeitura daquele município, André Firmino de Farias, são acusados de integrar uma organização criminosa que fraudava licitações com o propósito de desviar recursos públicos.

“A partir disso, saques de quantias consideráveis (superiores a R$ 100.000,00), foram realizados por Luciano Lima Lopes em curtos espaços de tempo, havendo aprovisionamento de quantias em espécie, caracterizando típica movimentação destinada a fornecimento de propina a agentes políticos”, acusam os promotores de justiça Antônio Luiz dos Santos Filho, Luiz Tenório, Elísio Maia, Carlos Davi Lopes, Hamílton Carneiro e Eloá de Carvalho – todos do Gaeco, e Rodrigo Soares e Kléber Valadares, atual e ex-promotor de justiça de Girau do Ponciano.

Segundo Rodrigo Soares, somando o total de valores repassados à LLMar nesse período, o montante ultrapassa os R$ 20 milhões. “Estamos investigando quanto, efetivamente, desse valor é fruto da corrupção. Porém, podemos assegurar que daria para comprar 700 carros populares O KM para servirem de frota para o município”, explicou ele.

Conduta criminosa

Esta não é a primeira vez que Luciano e André são alvos de operações do Ministério Público. O empresário da LLMar já havia sido preso pelo Gaeco, em setembro de 2016, justamente em virtude da prática de fraudes na execução de locação de veículos, só que no município de Monteirópolis, interior de Alagoas.

“No mesmo sentido, existe procedimento (inquérito civil público nº 03/14) em trâmite na Promotoria de Justiça de Traipu, o qual trata de irregularidades na contratação da empresa LLMar e de desvio de recursos públicos do referido município ribeirinho. Impende salientar, ainda, que Luciano Lima Lopes responde a uma ação penal na Justiça Federal, subseção judiciária de Arapiraca (processo nº 0000026-84.2014.4.05.8001), em razão da prática de fraude em licitação no âmbito da contratação para fornecimento de merenda escolar do município de Dois Riachos”, detalha o MPE/AL.

Já André Firmino de Farias era servidor da Prefeitura de Girau do Ponciano. “É homem de confiança de Fábio Rangel até os dias de hoje. Tamanha é a sua lealdade ao ex-gestor que, por ocasião da prisão de Fábio, por ordem do Juízo dessa 17ª Vara, em julho de 2017, ele, com outros apoiadores, agindo com hostilidade, chegaram a tentar impedir o trabalho dos profissionais de imprensa que cobriam a chegada do ex-prefeito preso à sede do Ministério Público. Episódio que se repetiu na cidade de Arapiraca, quando André Firmino teria ameaçado repórteres que faziam a cobertura da segunda prisão de Fábio Rangel”, lembram os promotores.

“Ele ostentava uma posição fundamental para a consecução dos objetivos pretendidos pela Orcrim: a de chefe do setor de transportes da prefeitura e ‘fiscal’ dos contratos de locação de veículos. Isto porque André Firmino, por ocupar tal posição no quadro do município, possuía total controle da frota de carros, aí incluídos os locados, de sorte que o desvio de recursos no âmbito desse tipo de locação não teria sido possível não fosse a sua participação, colocado ali estrategicamente por Fábio Rangel”, explica o MPE/AL.

Os pedidos

Para o Gaeco e a Promotoria de Justiça de Girau do Ponciano havia a necessidade da medida cautelar de busca e apreensão para que pudessem ser recolhidos documentos, equipamentos e bens adquiridos em razão do cometido dos mais variados crimes.

As prisões temporárias também se faziam urgentes: “de acordo com os elementos de prova já coligidos, há fundadas razões de autoria dos investigados nos crimes de formação de organização criminosa (art. 2º da Lei nº 12.850/2013), peculato (art. 312 do CP), fraude em licitação (art. 89 da Lei nº 8666/1993) e lavagem de dinheiro (art. 1º da Lei nº 9.613/98), sem prejuízo de outras incidências penais”, defendem os promotores.

“Com relação à imprescindibilidade das investigações, o preenchimento de tal requisito é patente na espécie, uma vez que, em liberdade, os investigados Luciano Lima Lopes e André Firmino de Farias poderão destruir provas das infrações, sobretudo em se tratando de uma organização criminosa, em relação a qual são deveras superiores as dificuldades em coletar essas provas do cometimento de seus ilícitos, quando comparada à clientela tradicional do sistema repressivo”, complementam eles.

Por fim, o Ministério Público requereu o sequestro dos bens móveis e imóveis dos acusados, inclusive, do bloqueio de suas contas. “Devendo assim, com relação aos bens imóveis, serem incluídos no Cadastro Nacional de Indisponibilidade de Bens com a finalidade de se ressarcir ao erário os valores desviados criminosa e indevidamente”, finaliza a petição.