Economia

Previdência Social: Conheça revisões que podem aumentar a sua aposentadoria

Jornal Contábil | 28/07/20 - 10h31
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Muitos aposentados conseguiram realizar o grande sonho de se aposentar, mas para muitos o valor da aposentadoria não é tão satisfatório assim, pois, pode ocorrer do INSS errar no cálculo da aposentadoria, ou deixar de colocar algumas informações que seria essencial para o valor final do benefício. 

Hoje preparamos este conteúdo para você leitor tirar suas dúvidas sobre os tipos de revisões e ficar por dentro dos seus direitos.

Você sabia que pode ter direito de aumentar o valor da sua aposentadoria? Todos os anos muitos benefícios são concedidos com erros pelo INSS, pode ser por falha na análise do instituto, documentação não entregue na hora do requerimento ou mudanças na lei, erros que podem levar a concessão de um benefício com valor inferior ao que o segurado tem direito, e para corrigi-los é possível pedir uma revisão.

O que é Pedido de Revisão?

O próprio nome já diz, REVISÃO, esta categoria é um pedido para que o INSS corrija algum erro na concessão do benefício.

Como saber se há erro na minha aposentadoria?

Primeiramente é necessário que você confira a carta de concessão e a memória de cálculo da aposentadoria, onde estão discriminados os parâmetros usados na análise do INSS, incluindo os salários de contribuição que foram computados.

O aposentado pode também solicitar, pelo site MEU INSS, aplicativo de celular que é disponível para Android e IOS ou pela Central 135, o processo administrativo do seu benefício trata todas as informações de forma bastante detalhada.

Quais são os tipos de revisões que o aposentado consegue no INSS?

Revisão após ação trabalhista

Se houver algum vínculo de trabalho ou contribuição que não foram registrados, o segurado pode ter direito a esta revisão, lembrando que o segurado precisa comprovar toda a documentação ao INSS.

Revisão dos auxílios

Podem ter direito a essa revisão os segurados concedido entre 17/04/2002 e 19/08/2009, pois, o INSS errou ao calcular a média salarial usada na concessão de auxílios-doença, aposentadoria por invalidez e pensões por morte com todas as contribuições feitas pelo segurado em reais, sem descartar as 20% menores salários, como determinava a lei até a reforma da previdência.

Sendo assim o INSS reconheceu essa revisão e paga os atrasados em lotes anuais.

Quais revisões o aposentado consegue na justiça?

Revisão do teto

Entre 1998 e em 2003 o governo reajustou o teto do INSS, porém, não corrigiu as aposentadorias que foram concedidas antes e limitadas ao teto.

O INSS entende que os novos tetos só valeriam para os benefícios concedidos depois da mudança, porém a justiça reconheceu o direito dos outros aposentados e mandou o instituto pagar a revisão.

Os segurados que teve a aposentadoria concedida entre 5 de abril de 1991 e 31 de dezembro de 2003 e teve o benefício limitado ao teto, podem ter direito a esta revisão.

Revisão do buraco negro

Para os aposentados entre 5 de outubro de 1988 e 4 de abril de 1991 caíram no chamado buraco negro, isso por que na época o INSS errou ao fazer a correção da inflação nas contribuições dos segurados.

Revisão da vida toda

Esta revisão permite que o segurado inclua no cálculo do benefício as contribuições feitas antes de julho de 1994.  

Em regra, o INSS usa somente as contribuições feitas no plano Real. 

A revisão pode valer a pena para quem tem uma aposentadoria próxima ao mínimo, fez poucas contribuições depois de 1994 e, antes disso, tinha recolhimentos mais altos.

Erro no cálculo para quem teve dois empregos ao mesmo tempo

Para quem teve dois empregos na mesma época e se aposentou antes da reforma da previdência poderá ter direito à revisão, isso por que até 2019, o INSS não somava as duas contribuições, mas aplica um redutor sobre a atividade considerada secundária.

Período Insalubre

O segurado que trabalhou em atividade prejudicial à saúde tem direito ao chamado “tempo especial”.

Para atividades insalubres exercidas até 12 de novembro de 2019, véspera em que foi aprovado a nova reforma da Previdência,  terá direito direito a conversão do tempo especial em tempo comum, ou seja, o tempo será contado de forma  mais vantajosa, onde cada ano de trabalho valerá 1,4 ano para o homem, e 1,2 ano para a mulher.

Onde pedir a revisão?

As revisões podem ser solicitadas no INSS ou na Justiça, no INSS o pedido é gratuito, na justiça se os valores atrasados somarem até 60 salários mínimos, o pedido pode ser feito nos Juizados Especial Federais e não é preciso ter um advogado para entrar com a ação, apenas se houver recurso.

Para valores maiores, o pedido deve ser feito na Justiça Federal e é necessário ter um representante legal desde o início.

Preciso fazer pedido ao INSS

Todo pedido deve ser feito antes no INSS, pois, só é possível entrar direto com processo judicial nos casos em que o instituto não reconhece a correção.

Qual o prazo para pedir a revisão?

O prazo para pedir o pedido de revisão é de 10 anos.

O prazo começa a contar no mês seguinte que o segurado começa a receber o benefício.

Quais as documentações necessárias?

No geral é necessário RG e CPF, para demais documentação dependerá de qual revisão será pedida.

É preciso enviar carta com meu pedido?

Não é obrigatório, mas ajuda a acelerar a análise do pedido.

O segurado deve demonstrar na carta por que está solicitando a revisão, enumerando os erros que foram cometidos no cálculo do seu benefício.

Ainda dá pra pedir a desaposentação?

Não. Em 2016 o STF considerou a desaposentação inconstitucional, pois, a corte entendeu que não é possível pedir uma revisão do valor do benefício considerando as contribuições feitas após a aposentadoria, mesmo que todos os recolhimentos usados no cálculo do primeiro benefício sejam descartados.

Ganhei uma revisão, o que acontece?

O segurado só terá direito de for confirmado que houve erro no cálculo do benefício.

Caso a aposentadoria tenha sido concedida há menos tempo o valor dos atrasados é calculado até a data da concessão.

O INSS pode rever meu benefício depois de concedido?

Sim, o INSS tem o mesmo prazo que o segurado para corrigir o cálculo, sendo de 10 anos.

Dá pra pedir revisão depois da reforma da previdência?

A reforma da Previdência não retirou o direito de o segurado pedir uma revisão no seu benefício, sendo assim é possível pedir a revisão do seu benefício.

Qual a diferença entre revisão e recurso no INSS?

Revisão: Pedido para que o INSS corrija algum erro na concessão do benefício

Recurso: É uma opção que o segurado tem para recorrer de alguma decisão do INSS, o recurso pode ser apresentado para contestar a negativa de concessão de um auxílio-doença ou  de revisão de uma aposentadoria.

Dica extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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