O Projeto de Lei 5167/09 proíbe que relações entre pessoas do mesmo sexo equiparem-se ao casamento ou a entidade familiar. Em análise na Câmara dos Deputados, o texto inclui a medida no Código Civil.
Desde 2011, o Supremo Tribunal Federal reconhece a união homoafetiva como núcleo familiar, equiparando as relações entre pessoas do mesmo sexo às uniões estáveis entre homens e mulheres.
De autoria do ex-deputado Capitão Assumção (ES), o PL 5167/09 tramita apensado ao Projeto de Lei 580/07, do ex-deputado Clodovil Hernandes (SP), que inclui no Código Civil a possibilidade de que duas pessoas do mesmo sexo possam constituir união homoafetiva por meio de contrato em que disponham sobre suas relações patrimoniais.
Tramitação - A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. O parecer do relator na Comissão de Previdência, deputado Pastor Eurico (PL-PE), é pela rejeição do projeto do ex-deputado Clodovil e pela aprovação do PL 5167/09.