O Projeto de Lei 3170/26 cria o Protocolo Antirracista e torna obrigatória sua adoção por instituições públicas e privadas de educação básica e superior. O objetivo é prevenir, acolher e apurar casos de racismo, injúria racial e discriminação étnico-racial nas escolas.
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O texto define racismo como conduta discriminatória dirigida a indivíduo ou grupo em razão de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional ou regional.
Acolhimento e apuração
Em análise na Câmara dos Deputados, o projeto prevê acolhimento imediato da vítima, com escuta qualificada e sem revitimização, apuração célere e imparcial dos fatos, responsabilização pedagógica e administrativa e comunicação aos órgãos competentes.
A proposta determina transparência no tratamento dos dados sobre os casos, com preservação do sigilo da vítima.
Entre as diretrizes está a educação para as relações étnico-raciais, conforme as leis que tratam do ensino de história e cultura afro-brasileira, africana e indígena (Leis 10.639/03 e 11.645/08).
Comunidade escolar
O protocolo deverá ser aplicado a toda a comunidade escolar: alunos, pais ou responsáveis, professores, servidores e trabalhadores terceirizados.
De acordo com a autora do projeto, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), dados do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) e relatórios do Disque 100 apontam aumento das denúncias de racismo no ambiente escolar.
Ela afirma que muitas escolas não têm orientação clara sobre como agir diante de denúncias de racismo. E ressalta que os casos podem ser tratados como “brincadeira” ou “conflito comum”, o que pode desestimular as vítimas a denunciar e levar ao sofrimento psíquico e à evasão escolar.
Próximos passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Educação; de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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