Proteção de dados de crianças e adolescentes exige mais que adequação à LGPD

Avanço da fiscalização e das novas regras para o ambiente digital reforça a necessidade de empresas revisarem processos, identificarem riscos e comprovarem a efetividade dos mecanismos de proteção

Publicado em 03/09/2026, às 15h00
Privacidade e segurança no ambiente digital ganham ainda mais importância quando envolvem crianças e adolescentes (Imagem: Miljan Zivkovic  | Shutterstock)
Privacidade e segurança no ambiente digital ganham ainda mais importância quando envolvem crianças e adolescentes (Imagem: Miljan Zivkovic | Shutterstock)

Por Redação EdiCase

A proteção de dados de crianças e adolescentes entrou em uma nova fase no Brasil. Além das exigências previstas pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), empresas que coletam e utilizam informações desse público precisam lidar com regras mais específicas para o ambiente digital e com uma atuação mais estruturada da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

A LGPD estabelece, em seu artigo 14, que o tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes deve ser realizado sempre em seu melhor interesse. Para crianças, quando o consentimento é utilizado como base legal, a autorização deve ser específica e em destaque, dada por pelo menos um dos pais ou responsável legal. A legislação também determina que não sejam exigidas informações além das estritamente necessárias para a participação em jogos, aplicações de internet ou outras atividades.

O que muda no cenário regulatório?

O cenário regulatório ficou ainda mais abrangente com a Lei nº 15.211/2025, que estabeleceu regras específicas para a proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais, e com sua regulamentação pelo Decreto nº 12.880/2026. Entre as medidas previstas, estão a adoção de mecanismos de aferição de idade, a minimização dos dados utilizados para essa finalidade, a proteção da privacidade e a segurança das informações coletadas.

A mudança também se reflete na atuação da ANPD. A autoridade aplicou recentemente multa de R$ 153,7 milhões à ByteDance, controladora do TikTok, por falhas relacionadas à proteção de dados de crianças e adolescentes. O caso reforça que a discussão deixou de estar restrita à existência de políticas e documentos e passou a envolver a capacidade das empresas de demonstrar que os mecanismos adotados são efetivos.

Para Rodrigo Pironti, especialista em LGPD e Compliance, sócio-fundador e CEO da Pironti+Moura, o principal desafio para as organizações é transformar a proteção de dados em uma prática incorporada ao negócio. “A proteção de dados de crianças e adolescentes exige uma abordagem preventiva. Não basta ter uma política de privacidade ou estabelecer procedimentos internos. As empresas precisam entender quais riscos existem no tratamento dessas informações e implementar mecanismos capazes de reduzir esses riscos de forma efetiva.”

Mulher sentada de perfil em uma mesa de trabalho operando um computador com três monitores. As telas exibem linhas de código, gráficos e redes digitais em um ambiente de escritório moderno com iluminação azulada ao fundo.
Mapear o uso de dados e preparar as equipes são medidas essenciais para reduzir riscos e fortalecer a proteção de menores (Imagem: Gorodenkoff | Shutterstock)

Mapeamento de dados e capacitação das equipes

Na prática, um dos primeiros passos é revisar quais dados são coletados e avaliar se todas essas informações são realmente necessárias para a prestação do serviço. Também é importante analisar como os dados são utilizados, quem pode acessá-los, com quem são compartilhados e por quanto tempo permanecem armazenados. Esse mapeamento permite identificar vulnerabilidades e definir controles compatíveis com os riscos de cada operação.

“Quando uma empresa oferece um produto ou serviço que pode ser utilizado por crianças e adolescentes, essa preocupação precisa começar no desenho da solução. É necessário avaliar os riscos antes mesmo da coleta dos dados, estabelecer mecanismos de segurança e privacidade e revisar periodicamente esses controles. Além disso, a organização precisa conseguir demonstrar que as medidas adotadas funcionam”, explica Rodrigo Pironti.

Outro ponto de atenção está na capacitação das equipes. A responsabilidade pela proteção de dados não deve ficar concentrada nos departamentos jurídico ou de tecnologia. Profissionais de marketing, atendimento, produto e outras áreas também podem participar de processos que envolvem informações pessoais e precisam conhecer as regras e os procedimentos definidos pela organização.

Proteção de dados exige conformidade contínua e gestão de riscos

Para empresas que atuam com plataformas digitais, aplicativos, jogos, serviços educacionais e outros produtos direcionados ou acessíveis a menores, a atenção deve ser ainda maior. A nova regulamentação estabelece, por exemplo, requisitos relacionados à aferição de idade e à minimização dos dados utilizados nesse processo, além de prever restrições ao uso dessas informações para outras finalidades.

“A LGPD não deve ser tratada como um projeto que termina quando a empresa publica seus documentos ou implementa determinadas ferramentas. A conformidade precisa ser contínua. No caso de crianças e adolescentes, isso significa revisar processos, acompanhar mudanças regulatórias, treinar as equipes e manter evidências de que os controles estão sendo aplicados e atualizados”, afirma o especialista.

O avanço da regulamentação e da fiscalização coloca, assim, a proteção de dados no campo da gestão de riscos e da governança corporativa. Para as empresas, o desafio passa a ser não apenas demonstrar que estão adequadas à legislação, mas comprovar que suas práticas são capazes de proteger efetivamente os dados pessoais e reduzir os riscos aos titulares.

Por Adilson Mendes

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