O quinto dia útil de maio cairá na próxima quinta-feira, dia (7). A data marca o prazo-limite para o recebimento de salários de trabalhadores sob o regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). O cálculo é feito com base na determinação do Ministério do Trabalho, que considera o sábado dia útil para fins de pagamento.
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O calendário dos cinco primeiros dias úteis para trabalhadores em maio considera sábado, segunda-feira, terça, quarta e quinta-feira.
Trabalhadores PJs e autônomos têm regras diferentes, sendo a data-limite determinada pelo contrato de prestação de serviços.
Se o salário não for pago até o prazo determinado, o funcionário tem direito a receber o valor com correção monetária e acréscimos legais, de acordo com o pagamento inicial.
Nestes casos, é recomendado que o trabalhador reúna documentos comprobatórios, como prints e extratos bancários, e avise o empregador. Se os atrasos se repetem, o funcionário pode fazer uma denúncia formal por meio do site do Ministério do Trabalho ou recorrer à ajuda jurídica.
De acordo com a advogada especializada em direitos trabalhistas, Priscila Arraes, a Justiça do Trabalho reconhece que o atraso recorrente gera vulnerabilidade. Caso o atraso impeça o pagamento de contas básicas ou leve à negativação do nome, pode ser configurado dano moral.
A empresa não paga diretamente as contas do trabalhador, mas responde pelos prejuízos causados. "A indenização por dano moral funciona como compensação pelos efeitos concretos do atraso, como restrição de crédito ou interrupção de serviços essenciais.", diz Priscila.
Para trabalhadores que atuam no modelo PJ, Priscila diz que, quando a empresa trata o pagamento do prestador como se fosse salário - com frequência fixa, cobranças ou justificativas - isso reforça a tese de pejotização irregular.
A prova costuma ser documental. "Mensagens, emails e registros que mostram cobrança por pagamento ou dependência econômica daquele contrato são elementos fortes para demonstrar subordinação", afirma.
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