Mercado de Trabalho

Quase 10% das vagas abertas no Brasil são de trabalho intermitente

50.009 dos 529.554 novos empregos criados em 2018 foram pelo novo contrato, em que o trabalhador só recebe quando é convocado pelo patrão para o trabalho

VEJA.com | 23/01/19 - 15h19
O setor de serviços abriu 21.859 dos 50 mil postos intermitentes em 2018 | Agência Estado/VEJA

O trabalho intermitente, que permite que a empresa contrate o funcionário apenas pelo tempo em que precisa dele, teve saldo de 50.009 postos de trabalho em 2018, segundo o Cadastro Nacional de Empregados e Desempregados (Caged), divulgado nesta quarta-feira, 23. O saldo equivale a 9,4% das vagas  criadas no ano passado, quando foram abertos 529.554 novos postos com carteira assinada. 

O contrato intermitente é uma das novidades da reforma trabalhista, que foi implantada em novembro de 2017. Nessa modalidade, o trabalhador recebe por hora trabalhada assim que for convocado pelo empregador. Ou seja, no fim do mês pode ganhar menos de um salário-mínimo ou mesmo não receber nada por não ter sido convocado para o trabalho.

Segundo Mário Magalhães, diretor de Emprego e Renda do Ministério da Economia, apesar do Caged não conseguir medir o quanto dos contatos intermitentes estão efetivamente estão gerando renda, o dado revela que as empresas estão lançando mão da nova modalidade trabalhista para compor seus quadros de funcionários. “As empresas não contratam apenas por contratar, elas tem intenção de utilizar a mão de obra”, afirmou.

Do saldo de empregos do ano, 21.859 postos foram criados pelo setor de Serviços, equivalente a 43,7% do total. 12.272 vagas foram abertas pelo Comércio, 8.393 pela Construção Civil e 6.434 pela postos na Indústria de Transformação.

O secretário especial de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho, disse que trabalhadores com contratos intermitentes, temporários e aqueles que trabalham com aplicativos precisam “ser apoiados” com mudanças nas regras trabalhistas. “O modelo tradicional de carteira assinada é importante, mas temos que apoiar esse grande segmento de trabalhadores que estão em novas modalidades, inclusive na questão dos aplicativos”.

Segundo Marinho, o governo Bolsonaro quer retirar a tutela do Estado na relação entre empregadores e trabalhadores, ampliando a reforma trabalhista, mas não detalhou as medidas. 

“Esta administração vai acentuar as conquistas estabelecidas com a reforma trabalhista. Acreditamos que há uma necessidade de retirarmos ainda mais a tutela do estado na relação entre o público e o privado, entre os empregadores e empregados, facilitar a vida daqueles que querem empreender no Brasil, desburocratizar, permitir que um número maior trabalhador saia da informalidade”, disse.

Por ser regido pela CLT, o trabalhador com contrato intermitente tem direitos trabalhistas garantidos por lei, entre eles carteira assinada: férias, 13º salário, recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e contribuição para o Instituto Social do Seguro Social (INSS). O cálculo é feito de acordo com as remunerações recebidas durante o ano.

As regras para o trabalho intermitente haviam sido disciplinadas em uma medida provisória durante o governo do ex-presidente Michel Temer, e como o texto não foi votado pelo Congresso Nacional, a MP caducou. Há dúvidas se o trabalhador que ganha menos que um salário-mínimo, precisa pagar ao INSS o complemento da contribuição para que ele tenha direito aos benefícios do instituto. Questionado, o Ministério da Economia não se posicionou até a publicação.

Comum acordo
Outra novidade da reforma trabalhista, a demissão por comum acordo, foi realizada 163.777 vezes no ano passado. Nesse tipo de desligamento, o empregado abre mão de metade do valor de seu aviso-prévio, recebe metade da multa do FGTS e pode movimentar 80% do seu saldo do Fundo de Garantia.

O contrato parcial, outro ponto modificado pela reforma, gerou saldo de 21.374 vagas de emprego no ano. O contrato parcial já existia na CLT, mas teve as regras alteradas. Atualmente, a jornada permitida é de 26 horas de trabalho, podendo fazer mais seis horas extras ou 30 horas semanais. Antes da reforma, a jornada permitida era de 25 horas semanais.