Reajuste de plano de saúde pode ser questionado; advogado explica o que o consumidor deve observar

Aumentos sem justificativa adequada e percentuais que desrespeitam as regras aplicáveis podem ser contestados, conforme o tipo de contrato

Publicado em 23/10/2026, às 16h24
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Por Assessoria

O aumento da mensalidade do plano de saúde pode levar consumidores a rever o orçamento e até considerar o cancelamento do serviço. Mas, antes de tomar essa decisão, é importante verificar se o reajuste foi aplicado de acordo com as regras do contrato e da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
O advogado Jalbas Soares, especialista em Direito da Saúde, explica que os critérios variam conforme a modalidade do plano e o motivo do aumento. Por isso, um percentual elevado, por si só, não significa que a cobrança seja ilegal. A análise deve considerar as condições do contrato e as normas aplicáveis a cada situação.
“Nem todo reajuste elevado é abusivo. O que precisa ser verificado é se o aumento respeita as regras do contrato e da regulamentação e se existe justificativa para o percentual aplicado. Quando há indícios de irregularidade, o consumidor pode buscar esclarecimentos e avaliar a possibilidade de contestar a cobrança”, afirma o advogado.
Nos planos individuais e familiares regulamentados, o reajuste anual não pode ultrapassar o limite autorizado pela ANS para o período. Já nos planos coletivos empresariais ou por adesão, não há, em regra, um teto anual único para todos os contratos. Nesses casos, os critérios de cálculo e as justificativas apresentadas pela operadora precisam ser analisados conforme as regras aplicáveis.
Outro ponto que costuma gerar dúvidas é o reajuste por faixa etária, especialmente aos 59 anos, quando começa a última faixa etária prevista nas regras atuais para determinados contratos. Esse aumento não é automaticamente abusivo, mas pode ser questionado quando descumpre as normas regulatórias, não tem previsão contratual válida ou apresenta percentual desproporcional, sem base atuarial adequada.
Também existem situações em que contratos formalmente coletivos podem ser questionados por funcionarem, na prática, como planos individuais ou familiares. Conhecidos como “falsos coletivos”, esses casos exigem análise das circunstâncias da contratação e não são reconhecidos automaticamente apenas pelo número reduzido de beneficiários.
O que fazer diante de um aumento elevado
Ao identificar um reajuste que pareça excessivo, o consumidor deve conferir o percentual cobrado e solicitar à operadora, por escrito, informações sobre o cálculo e a justificativa do aumento, quando cabíveis. O contrato, os boletos anteriores e posteriores ao reajuste e os comunicados recebidos são documentos importantes para essa verificação.
“Antes de cancelar o plano ou deixar de pagar a mensalidade, o consumidor precisa entender o que motivou o aumento e quais alternativas existem. Dependendo do caso, é possível buscar uma solução administrativa ou avaliar uma medida judicial, mas isso exige a análise dos documentos e das regras aplicáveis ao contrato”, orienta Jalbas Soares.
O beneficiário também pode registrar uma reclamação junto à ANS. Se houver indícios de cobrança irregular, uma avaliação jurídica poderá verificar a possibilidade de revisão do reajuste e de restituição de valores pagos indevidamente. A decisão depende das particularidades de cada contrato e das provas disponíveis.

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