Antes de fazer uma reforma, seja grande ou pequena, o cidadão deve saber como e onde descartar os resíduos da construção civil de forma correta. Esse tipo de material não deve ser depositado na porta de casa ou vias públicas. De acordo com o Código Municipal de Limpeza Urbana, esse tipo de resíduo é responsabilidade do gerador e, ao descartar de forma inadequada, o infrator pode ser multado. Ou seja, não é incumbência da Prefeitura de Maceió fazer esse recolhimento. Em uma grande obra, é necessária a contratação de uma empresa ambientalmente licenciada para recolher e dar a destinação correta ao material. A empresa irá disponibilizar um contêiner ou caixa estacionária para o acondicionamento dos resíduos enquanto o serviço durar e realizar a coleta periodicamente. window._r4Ads.call('div-gpt-ad-1618237256620-1'); window._r4Ads.call('div-gpt-ad-1618237256607-13');Já nos casos de pequenas obras, o cidadão tem a opção de encaminhar o material até um Ecoponto, que é um equipamento ofertado pela Superintendência Municipal de Desenvolvimento Sustentável (Sudes), para o descarte de restos de podas de árvore, materiais inservíveis além dos resíduos da construção civil. Lá, o cidadão pode levar o volume de até um metro cúbico por dia. Para Ronaldo Farias, superintendente da Sudes, o equipamento deve ser utilizado pela população com frequência, pois minimiza o descarte irregular. window._r4Ads.call('div-gpt-ad-1618237256620-2'); window._r4Ads.call('div-gpt-ad-1618237256607-4'); "Esse tipo de material é constantemente encontrado nos pontos de lixo da capital. Então, queremos que a população use os Ecopontos para descartar de forma correta seu resíduo, mantendo a cidade mais limpa e evitando que seja multado", disse. Os Ecopontos ficam disponíveis para a população de segunda a sábado, das 8h às 17h. Além de descartar de forma correta, o cidadão pode ajudar denunciando possíveis infrações, enviando fotos ou vídeos juntamente ao endereço completo, através do 0800 082 2600, pelo número 156 ou WhatsApp 98802-4834. window._r4Ads.call('div-gpt-ad-1618237256620-3'); window._r4Ads.call('div-gpt-ad-1618237256607-6'); Art. 18, inciso 1° Descumprir norma de manejo de resíduos da construção civil, deixando de window._r4Ads.call('div-gpt-ad-1618237256620-4'); window._r4Ads.call('div-gpt-ad-1618237256607-8'); confinar os resíduos após a geração, até a etapa de transporte, não assegurando, quando possível, as condições de reutilização e de reciclagem. window._r4Ads.call('div-gpt-ad-1618237256620-5'); window._r4Ads.call('div-gpt-ad-1618237256607-17'); Valor: até 1m³ – R$ 3.000,00 window._r4Ads.call('div-gpt-ad-1618237256620-6'); window._r4Ads.call('div-gpt-ad-1618237256607-10'); acima de 1m³ até 5m³ – R$ 6.000,00 acima de 5m³ – R$ 12.000,00 window._r4Ads.call('div-gpt-ad-1618237256620-7'); window._r4Ads.call('div-gpt-ad-1618237256607-14'); Endereço Ecopontos: Pajuçara: Rua Campos Teixeira, n°476; Tabuleiro: Rua Botafogo, por trás do Posto de Saúde Dr. Ib Gatto Falcão; Dique Estrada: Av. Governador Teobaldo Barbosa – Vergel do Lago; Santa Lúcia: Avenida Oswaldo Ramos, 912 – Jardim Petrópolis; Santa Maria: Av. Lourival Melo Mota, Conjunto Santa Maria, s/n – Cidade Universitária