Há diferença entre aluguel pago por pessoa física ou empresa
Contribuintes que recebem aluguel, seja como renda extra ou principal fonte de sustento, devem declarar esses valores à Receita Federal, com a forma de declaração variando conforme o inquilino ser pessoa física ou jurídica.
Os rendimentos de aluguéis pagos por pessoas físicas devem ser lançados como rendimentos tributáveis e o imposto deve ser pago mensalmente via Carnê-Leão, enquanto os pagos por empresas são declarados de forma diferente, permitindo deduções de despesas como IPTU e condomínio.
Além dos rendimentos, imóveis também precisam ser declarados, informando o valor de aquisição e reformas, e a venda de imóveis pode gerar imposto sobre o lucro, com isenções para vendas abaixo de R$ 440 mil ou para imóveis adquiridos até 1969, devendo ainda ser declarado o valor pago de imóveis financiados até 2025.
Se o contribuinte recebe dinheiro de aluguel, seja como renda extra ou principal fonte de sustento, precisa declarar à Receita Federal.
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E a forma como esses valores são declarados depende de algumas variáveis. Uma delas é relacionada à inquilina ou inquilino.
Pessoa física
Pessoa Jurídica
Vale lembrar que é possível deduzir do valor recebido com aluguel algumas despesas como IPTU, condomínio e taxa de administração da imobiliária. É preciso guardar todos os comprovantes dessas despesas.
Imóveis
Além dos ganhos com aluguel, os imóveis devem ser declarados.
Veja algumas orientações:
E se o imóvel tiver sido vendido, é também preciso declarar a transação.
Se a venda foi feita por um valor maior do que o da aquisição, o lucro é passível de cobrança de imposto, com uma alíquota que varia entre 15% e 22,5%. Nesse caso, o programa da Receita faz, automaticamente, o cálculo do imposto devido.
Mas também há casos de venda de imóveis em que as pessoas estão isentas de pagar imposto.
São eles: venda de imóveis no valor inferior a R$ 440 mil, a venda de um imóvel comprado até o ano de 1969 e se a pessoa usar o dinheiro para comprar outro imóvel em até 6 meses após a venda.
Lembrando que imóveis financiados devem ser declarados pelo valor pago até o fim de 2025.
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