Saiba como declarar ganhos com aluguel e imóveis no Imposto de Renda

Há diferença entre aluguel pago por pessoa física ou empresa

Publicado em 09/05/2026, às 17h49
Agência Brasil
Agência Brasil

Por Agência Brasil

Contribuintes que recebem aluguel, seja como renda extra ou principal fonte de sustento, devem declarar esses valores à Receita Federal, com a forma de declaração variando conforme o inquilino ser pessoa física ou jurídica.

Os rendimentos de aluguéis pagos por pessoas físicas devem ser lançados como rendimentos tributáveis e o imposto deve ser pago mensalmente via Carnê-Leão, enquanto os pagos por empresas são declarados de forma diferente, permitindo deduções de despesas como IPTU e condomínio.

Além dos rendimentos, imóveis também precisam ser declarados, informando o valor de aquisição e reformas, e a venda de imóveis pode gerar imposto sobre o lucro, com isenções para vendas abaixo de R$ 440 mil ou para imóveis adquiridos até 1969, devendo ainda ser declarado o valor pago de imóveis financiados até 2025.

Resumo gerado por IA

Se o contribuinte recebe dinheiro de aluguel, seja como renda extra ou principal fonte de sustento, precisa declarar à Receita Federal.

E a forma como esses valores são declarados depende de algumas variáveis. Uma delas é relacionada à inquilina ou inquilino.

Pessoa física

  • No caso do inquilino ser pessoa física, os valores devem ser lançados na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física;
  • O imposto devido deve ser pago mensalmente pelo sistema chamado Carnê-Leão, que é uma forma de antecipar Imposto de Renda quando se recebe valores de pessoas físicas ou do exterior.

Pessoa Jurídica

  • Se o aluguel é pago por uma empresa, a declaração vai na ficha ‘Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica";
  • Se você não preencheu o Carnê-Leão, tenha calma porque nem tudo está perdido. O próprio programa da Receita Federal calcula o valor devido na declaração.

Vale lembrar que é possível deduzir do valor recebido com aluguel algumas despesas como IPTU, condomínio e taxa de administração da imobiliária. É preciso guardar todos os comprovantes dessas despesas.

Imóveis

Além dos ganhos com aluguel, os imóveis devem ser declarados.

Veja algumas orientações:

  • Imóveis devem ser declarados na ficha Bens e Direitos, com o valor de aquisição e eventuais reformas. Não é o valor de mercado;
  • Para imóveis adquiridos em 2024, o contribuinte deve informar a data, o valor e a forma de pagamento;
  • Herança: imóveis recebidos por herança entram na declaração do falecido ou pelo valor de transmissão;
  • Doação: imóveis recebidos por doação são declarados com o valor do instrumento de doação.

E se o imóvel tiver sido vendido, é também preciso declarar a transação.

Se a venda foi feita por um valor maior do que o da aquisição, o lucro é passível de cobrança de imposto, com uma alíquota que varia entre 15% e 22,5%. Nesse caso, o programa da Receita faz, automaticamente, o cálculo do imposto devido.

Mas também há casos de venda de imóveis em que as pessoas estão isentas de pagar imposto.

São eles: venda de imóveis no valor inferior a R$ 440 mil, a venda de um imóvel comprado até o ano de 1969 e se a pessoa usar o dinheiro para comprar outro imóvel em até 6 meses após a venda.

Lembrando que imóveis financiados devem ser declarados pelo valor pago até o fim de 2025.

Gostou? Compartilhe