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Salário família: confira se trabalhador CLT pode solicitar o benefício

Rede Brasil | 27/08/21 - 17h53
Salário é concedido a celetistas que possuem filhos de até 14 anos ou com algum tipo de deficiência | Xerpay Blog/Reprodução

O salário família foi decretado pela Lei 4.266, de 3 de outubro de 1963. Porém, são poucos os brasileiros que conhecem esse benefício. O salário é concedido aos trabalhadores celetistas que possuem filhos de até 14 anos ou filhos com algum tipo de deficiência. O salário família é um direito de todos os trabalhadores sob regime CLT (Consolidação das leis do trabalho), trabalhadores domésticos e avulsos. A quantia extra é disponibilizada para o funcionário que possui salário mensal de até R$1.503,25.

O valor do benefício é conforme a quantidade de filhos dependentes menores de 14 anos ou sem limite de idade para aqueles que possuem necessidades especiais. Essa quantia é reajustada todos os anos, conforme o salário mínimo.

Dessa maneira, em 2021, os beneficiários do salário família recebem R$ 51,27 para cada dependente. Para solicitá-lo, é necessário fazer o pedido no sindicato ou órgão gestor de mão de obra ao qual pertence. Para isso, é preciso apresentar os seguintes documentos:

- Documento de identificação com foto;

- Número do CPF;

- Termo de responsabilidade;

- Certidão de nascimento de cada dependente;

- Caderneta de vacinação, dos dependentes de até 6 anos de idade;

- Comprovação de frequência escolar dos dependentes de 7 a 14 anos de idade;

- Requerimento do Salário Família, em casos de processos de aposentadoria ou quando não há a solicitação do benefício em casos de incapacidade.

Para continuar recebendo o salário família, os beneficiários precisam comprovar a frequência escolar dos dependentes a cada seis meses, entre os meses de maio e novembro. No mês de novembro de cada ano, também é preciso apresentar a carteira de vacinação dos dependentes de até 6 anos de idade.

Beneficiários do salário família do INSS

- Trabalhador avulso que se encontra em atividade;
- Trabalhador avulso aposentado por invalidez, por sua idade ou que receba o auxílio doença;
- Trabalhador rural aposentado desde os 60 anos, no caso de homens, e 55 anos, para as mulheres;
- Aposentados, que foram trabalhadores avulsos, ao completar 65 anos (homens) e 60 anos (mulheres).

Solicitação do salário família

O funcionário precisa fazer o pedido diretamente ao seu empregador. Porém, o trabalhador avulso realiza o pedido ao sindicato ou órgão gestor de mão de obra do qual pertencente. Quanto aos aposentados e trabalhadores que recebem auxílios previdenciários, o pedido é feito ao INSS.