Maceió

Secretaria orienta sobre normas para venda de fogos em Maceió

Secom Maceió | 22/05/19 - 22h30
Reprodução/Ascom Semscs

Quem pretende comercializar fogos de artifícios no período junino deve ficar atento e buscar orientação na Secretaria Municipal de Segurança Comunitária e Convívio Social (Semscs).

De acordo com o diretor de Convívio Social da Semscs, Carlos Alberto Mendonça, todas as barracas para comercialização de fogos de artifício precisam da autorização da Prefeitura para o funcionamento.

“Se estiverem em área pública, precisam de uma licença para comércio eventual e se estiverem em área privada precisam de um alvará especial para barracas de fogos de artifício. Ambos os documentos devem ser solicitados na sede da Semscs, em Jaraguá”, orienta.

Conforme o Artigo 174 da Lei nº 3.538/1985, que criou o Código de Posturas de Maceió, as barracas devem ficar aglomeradas fora da área central em uma distância de cinco metros umas das outras e providas de aparelhagem especial contra incêndios, ter afastamento mínimo de quinze metros de qualquer faixa de rolamento do logradouro público e ter afastamento mínimo de quinze metros de quaisquer edificações ou pontos de estacionamentos de veículos.

“Durante o período junino, a fiscalização vai atuar constantemente para combater possíveis irregularidades e garantir a segurança da população. Quem estiver comercializando fogos sem autorização pode ter o estabelecimento lacrado e o material apreendido”, acrescentou o diretor.

Para solicitar autorização, o interessado deve procurar a sede da Secretaria, localizada na Rua Alexandre Passos s/n, em Jaraguá, no horário entre 8h e 14h, de segunda a sexta-feira. É preciso levar documentos como identidade, CPF, comprovante de residência e duas fotos 3×4. Na Secretaria, o comerciante receberá orientação sobre outros laudos necessários e pagamento de taxas, de acordo com as especificações de cada barraca. A autorização só será concedida após vistoria da fiscalização e aprovação do Corpo de Bombeiros.