Semed diz que transporte escolar será normalizado a partir de segunda-feira

Publicado em 13/02/2025, às 14h41
Semed diz que transporte escolar será normalizado a partir de segunda-feira - Secom Maceió
Semed diz que transporte escolar será normalizado a partir de segunda-feira - Secom Maceió

por Paulo Victor Malta

Publicado em 13/02/2025, às 14h41

A Secretaria Municipal de Educação de Maceió (Semed) informou, nesta quinta-feira, 13, que o contrato com a empresa responsável pelo transporte escolar na capital está normalizado e o transporte voltará a ser feito a partir da próxima segunda-feira, 17. 

A normalização aconteceu um dia após dois protestos feitos por moradores e pais de alunos. O primeiro ocorreu no início da tarde, no terminal do Benedito Bentes. Já a segunda manifestação foi realizado no início da noite, na AL-101 Norte, em Cruz das Almas. 

"A Secretaria Municipal de Educação de Maceió informa que a empresa terceirizada responsável pelo transporte escolar garantiu a retomada do serviço na próxima segunda-feira (17). A Semed informa ainda que redobrará a fiscalização para que a oferta do transporte escolar seja feita à população, e que estão em tramitação processos licitatório e emergencial para contratação de empresas para suprir toda a demanda do transporte escolar", disse a Semed em nota. 

Os protestos aconteceram após o Ministério Público Federal (MPF), o Ministério Público do Estado de Alagoas (MP/AL) e a Defensoria Pública do Estado de Alagoas (DPE) expedirem recomendação conjunta ao Município de Maceió, por meio da Secretaria Municipal de Educação (Semed), para a adoção imediata de medidas que garantam a segurança e a regularidade do transporte escolar dos estudantes da Educação de Jovens, Adultos e Idosos (EJAI). A recomendação foi motivada por irregularidades constatadas durante fiscalização realizada na sexta-feira, 07, em ônibus e vans apresentados como aptos ao transporte escolar da EJAI.

Foram identificadas falhas que colocam em risco a segurança e a integridade física de passageiros e motoristas, incluindo o uso de veículos que não atendem às normas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), da Instrução Normativa nº 01/17 do Detran-AL e do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

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