Justiça

STF quer ouvir ALE e governo de Alagoas sobre o "Escola Livre"

Decisão vai ajudar ministro a decidir sobre Ação Direta de Inconstitucionalidade que questiona a lei

09/06/16 - 10h07

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Roberto Barroso, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que questiona a lei da Escola Livre, em vigor em Alagoas desde 9 de maio, determinou a coleta de informações junto à Assembleia Legislativa do Estado de Alagoas (ALE), do governador do Estado, Renan Filho, do advogado-geral da União e do procurador-geral da República.

Em sua decisão, o ministro fixou prazo de cinco dias para que a ALE e o governador respondam aos questionamentos do STF sobre a legislação, assim como fixou, também, três dias para o mesmo fim para o advogado-geral da União e o procurador-geral da República. Após a coleta de informações, os autos devem retornar ao ministro para apreciação.

A aprovação da Lei está imersa em polêmicas, uma vez que foi apelidada por professores e entidades estudantis como “Lei da Mordaça”. Outro ponto polêmico da legislação era a questão dos anexos do projeto de Lei. Na sessão em que foi aprovado, houve dúvida entre os deputados se os documentos existiam ou não.

A ADI foi ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (Contee), segundo quem, em seu veto, o governador “frisou que com a aprovação do projeto, seriam impostas restrições à ampla liberdade de ensino, de tal modo que ficariam os professores proibidos, desproporcionalmente, de tecerem quaisquer considerações de ordem política, religiosa ou ideológica que estejam relacionadas as suas convicções”.

ALE e Governo

Por telefone, o presidente da ALE, deputado Luiz Dantas (PMDB), informou que o Poder Legislativo Estadual não foi notificado sobre as diligências e que irá informar à imprensa quando for oficialmente notificado.

O secretário de comunicação do Estado de Alagoas, Ênio Lins, informou que estava fora do Palácio República dos Palmares, e que não havia como confirmar o recebimento das diligências, só podendo fazê-lo no final da manhã.