Futebol

STJD suspende Campeonato Alagoano; entenda o caso

03/02/17 - 17h26
Divulgação / FAF

O presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva, Ronaldo Botelho Piacente, acaba de suspender o Campeonato Alagoano. O Tribunal entende que CSA e CRB não poderiam ter mandado jogos no Campeonato Alagoano com portões abertos. A situação foi agravada quando os clubes conseguiram liminar na Justiça Comum. A informação foi confirmada com a assessoria de comunicação da Federação Alagoana de Futebol. A FAF já foi notificada pelo Tribunal e vai emitir uma nota oficial em breve. 

O STJD acatou a denúncia da Procuradoria e concedeu a liminar para suspender imediatamente o Campeonato Alagoano 2017 até decisão do mérito pela Comissão Disciplinar.

Entenda o caso

A confusão generalizada dentro do campo do Estádio Rei Pelé na final do Campeonato Alagoano 2016 teve consequência no tribunal esportivo. CSA e CRB foram punidos pelo Tribunal de Justiça Desportiva (TJD/AL). Mandante da partida, o Azulão foi multado em R$ 5 mil e perdeu 5 mandos de campo. O Galo teve a mesma multa financeira e ficou sem 4 mandos em casa. As punições do mando de campo são exclusivas para o Campeonato Alagoano. 

Tanto CSA quanto CRB recorreram ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva, mas sem sucesso. No dia 1º de setembro, o Pleno do STJD negou os recursos dos clubes e manteve as perdas de mando de campo e pagamento de multa.

Como foram esgotadas as instâncias da Justiça Desportiva, CSA e CRB, representados pelo advogado Flávio Moura, ingressaram na Justiça Comum e conseguiram liminar para suspender essa punição.    

Procuradoria denuncia

“A atitude dos denunciados demonstra uma afronta grave ao ordenamento jurídico desportivo, tendo em vista que as penas aplicadas decorreram de violações extremamente graves e violentas, um dos maiores desafios que permeiam a Justiça Desportiva nos últimos anos e que deve ser combatido de forma enérgica”, disse a Procuradoria.

Pelos fatos, a Procuradoria denunciou CRB, CSA e Federação Alagoana por infração aos artigos 223 e 191, ambos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva por descumprirem decisão da Justiça Desportiva e do regulamento da competição. A pena é de multa de até R$ 100 mil por cada infração.

Segundo o site do STJD, no pedido, a Procuradoria alertou que, caso os clubes insistam no descumprimento da punição do STJD, consequências gravíssimas podem acontecer.

"Ainda no pedido a Procuradoria requereu que caso permaneça o descumprimento da decisão imposta se aplique, além das medidas disciplinares previstas, o impedimento da participação dos clubes em competições nacionais organizadas pela CBF e até mesmo instauração de procedimento de desfiliação com comunicação a CONMEBOL e FIFA".

Punição era com portões fechados

A Procuradoria citou os jogos entre CSA 2x0 Murici, CRB 4x0 Miguelense e CRB 2x0 Santa Rita. Confira abaixo. 

21/01/2017 - CSA x Murici, no Estádio Gerson Amaral. Público presente: 617

29/01/2017 – CRB x Miguelense, no Estádio Gerson Amaral. Público presente: 1539

01/02/2017: CRB x Santa Rita, no Estádio Rei Pelé. Público presente: 2199

"Em denúncia oferecida pela Procuradoria, os clubes ignoraram a decisão da Justiça Desportiva e descumpriram a condenação de atuarem com portões fechados em partidas como mandantes. De igual sorte, a Federação Alagoana de Futebol participou ativamente para que as partidas ocorressem", informou o site da CBF.

Em ata de julgamento do Tribunal de Justiça Desportiva (TJD/AL), publicada no site da FAF como "Ata de Julgamento nº 008/2016", mostra a decisão do Pleno em recurso de CSA e CRB. 


(Foto: Reprodução / Site FAF / TJD-AL)

"“Vistos, relatados e discutidos estes autos, decide o Pleno do Tribunal de Justiça Desportiva de Futebol do Estado de Alagoas, por unanimidade de votos, receber o recurso voluntário para no mérito, conhecer e negar provimento, ficando mantida a decisão da Primeira Comissão Disciplinar que aplicou aos clubes em R$ 5.000,00(cinco mil) reais, e mais a perda de 05 (cinco) e 04 (quatro) mandos de campo com portões fechados, por infração ao art. 213 do CBJD, voto divergente quanto à dosimetria da pena do auditor Presidente Dr. José Venâncio de Almeida Junior, que votava por menor pena (5x0), Trabalhou na defesa do Centro Sportivo Alagoano, Dr. Ricardo Omena e do Clube de Regatas Brasil, Dr. Mário Peixoto”. Auditor Relator: Dr. Dartagnan Elder Lacet Fireman de Araújo".

Suspensão imediata do Campeonato Alagoano

Confira o comunicado emitido no site oficial do STJD. 

O Presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol, Ronaldo Botelho Piacente, concedeu na noite desta sexta, dia 3 de fevereiro, liminar requerida pela Procuradoria para suspender imediatamente o Campeonato Alagoano. A decisão foi proferida após os clubes CRB e CSA descumprirem pena imposta pela Justiça Desportiva. Ronaldo determinou ainda a intimação da Federação Alagoana de Futebol, CRB, CSA e todos os demais clubes participantes do Campeonato Alagoano de Futebol/2017 que deverão também cumprir a presente liminar. Denunciados por descumprimento de decisão e do regulamento, CRB, CSA e Federação Alagoana serão julgados no STJD em data a ser agendada.

Em despacho, Ronaldo Piacente destacou que “é incontroverso que os clubes CRB e CSA descumpriram decisão da Justiça Desportiva, bem como que a Federação Alagoana de Futebol, não impediu o ato dos seus clubes filiados. Como bem fundamentado pela D. Procuradoria, o ato prejudica o campeonato e traz insegurança jurídica aos demais clubes, afrontando os princípios básicos do fair play (espírito esportivo) e pro competitione (estabilidade das competições)”.