O Tribunal de Contas de Alagoas enviou à Justiça Eleitoral a lista de gestores públicos com contas rejeitadas nos últimos dois anos, cumprindo a Lei das Eleições e promovendo a transparência.
A medida atende ao artigo 11 da Lei Federal nº 9.504/97, que exige a divulgação de contas irregulares até 15 de agosto do ano eleitoral, garantindo acesso à informação para a população.
Com a entrega da lista ao Tribunal Regional Eleitoral, o TCE não apenas cumpre uma obrigação legal, mas também reforça a confiança na gestão pública ao assegurar dados claros e acessíveis.
O Tribunal de Contas de Alagoas cumpre à Lei das Eleições e já encaminhou à Justiça Eleitoral a lista contendo a relação dos gestores públicos que tiveram suas contas rejeitadas ou julgadas irregulares nos últimos dois anos.
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A lista foi encaminhada ao presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-CE), desembargador Alcides Gusmão da Silva.
Ao disponibilizar a lista aos órgãos eleitorais, o TCE não apenas cumpre uma obrigação legal, mas assegura ao cidadão o acesso a dados transparentes e confiáveis. Todos os nomes e processos que integram a lista obedecem à legislação e às normas do próprio TCE.
De acordo com a Lei das Eleições – art. 11, § 5º da Lei Federal nº 9.504/97 –, até o dia 15 de agosto do ano em que se realizam as eleições, os Tribunais de Contas devem disponibilizar à Justiça Eleitoral a relação de todos que tiveram suas contas relativas aos cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível, à exceção dos casos em que haja decisão judicial favorável ao interessado.
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