Alíquota da CBS supera projeção anterior
O cálculo aprovado pelo TCU estabelece uma referência para a cobrança do novo tributo federal. A estimativa anterior do CGIBS permanecia abaixo do percentual validado pela Corte.
O número considera as regras da reforma e os tratamentos tributários previstos para diferentes operações. A referência busca preservar a arrecadação dos tributos substituídos, levando em conta os ajustes exigidos pelo novo sistema.
A aprovação do cálculo pelo tribunal não encerra o processo de definição da alíquota. A próxima etapa será a análise no Senado.
CBS substituirá PIS e Cofins a partir de 2027
A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) é o componente federal do novo modelo de tributação do consumo. Sua implementação substituirá o PIS e a Cofins a partir de 2027.
O calendário oficial estabelece 2026 como o ano de teste da CBS e do IBS. Portanto, a etapa prevista para o próximo ano corresponde ao início da substituição dos tributos federais, e não à abertura da fase experimental.
Na transição onde serão substituídos os tributos estaduais e municipais, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) reunirá o ICMS e o ISS. Esse processo seguirá um calendário gradual, distinto da implementação da CBS.
Imposto Seletivo terá cobrança separada
A reforma prevê ainda o Imposto Seletivo, destinado a bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. O tributo terá cobrança separada da CBS e do IBS, com início previsto para 2027.
A definição da alíquota de referência da CBS seguirá agora para o Senado, próxima etapa institucional da implementação do novo tributo federal.