Em julho, a União desembolsou R$ 152,46 milhões para quitar dívidas de estados e municípios, elevando o total pago em 2026 para R$ 3,05 bilhões, o que evidencia a crescente dependência dos entes subnacionais em relação ao Tesouro Nacional.
Desde 2016, a União já pagou R$ 89,58 bilhões em garantias, mas recuperou apenas R$ 6,06 bilhões, com a baixa recuperação atribuída à participação de vários estados no Regime de Recuperação Fiscal, que suspende a execução de contragarantias.
Em julho, foram recuperados apenas R$ 5,13 milhões, e cerca de R$ 79,78 bilhões das garantias honradas estão ligadas a estados no RRF, enquanto R$ 516,74 milhões não podem ser recuperados devido a decisões judiciais.
A União pagou, em julho, R$ 152,46 milhões em dívidas de estados e municípios, na condição de garantidora de operações de crédito contratadas pelos entes subnacionais. Com isso, o valor desembolsado pelo Tesouro Nacional para cobrir parcelas não quitadas pelos devedores chegou a R$ 3,05 bilhões no acumulado de 2026.
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É o que mostra o Relatório Mensal de Garantias Honradas pela União em Operações de Crédito e Recuperação de Contragarantias (RMGH), divulgado nesta segunda-feira (17) pelo Tesouro Nacional.
De acordo com o relatório, desde 2016 a União desembolsou R$ 89,58 bilhões para honrar garantias em operações de crédito de estados e municípios. No mesmo período, recuperou R$ 6,06 bilhões por meio da execução de contragarantias.
Apenas em julho deste ano, foram recuperados R$ 5,13 milhões.
O Tesouro Nacional informou que o principal fator para o baixo volume de recursos recuperados é a participação de diversos estados no Regime de Recuperação Fiscal (RRF), mecanismo que prevê a suspensão temporária da execução das contragarantias.
Segundo o órgão, cerca de R$ 79,78 bilhões das garantias honradas desde 2016 referem-se a estados que participam ou participaram do regime. Além disso, há R$ 1,9 bilhão relacionado à compensação por perdas de arrecadação do ICMS decorrentes da Lei Complementar 194/2022.
Outros R$ 516,74 milhões não podem ser recuperados em razão de decisões judiciais que impedem a execução das contragarantias.
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