Alagoas

TRE-AL mantém multa a prefeito de Jacaré dos Homens por usar táxis em carreata

02/02/17 - 19h51

Em decisão unânime, os desembargadores eleitorais que integram o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) negaram provimento a recurso eleitoral, mantendo a sentença do Juízo da 29ª Zona – Jacaré dos Homens, que condenou o prefeito eleito José Floriano Bento ao pagamento de R$ 8 mil pela prática de propaganda eleitoral irregular. A sessão de julgamento aconteceu na tarde desta quinta-feira (02).

A questão debatida no recurso eleitoral seria a ocorrência de propaganda eleitoral irregular, durante carreata, da qual teriam participado veículos tipo táxi, nos quais, conforme a legislação eleitoral, é vedada a veiculação de propaganda eleitoral de qualquer natureza.

No recurso, o prefeito José Floriano e seu vice, Marco Aurélio de Melo, alegam que não deveriam ser responsabilizados por atos praticados por terceiros e que, uma vez tendo percebido veículos permissionários participando da carreata, teriam se posicionado no sentido de removê-los.

“A efetiva participação de veículos permissionários do poder público (veículos tipo táxi) é incontroversa, conforme se pode extrair dos vídeos acostados ao processo, bem como da circunstância de os próprios recorrentes terem admitido o fato”, evidenciou o desembargador eleitoral Pedro Augusto Mendonça de Araújo, relator do recurso eleitoral.

Em seu voto, o relator destaca, ainda, o posicionamento do Ministério Público Eleitoral (MPE), que expressa que a própria presença de veículos tipo táxi, por si só (ainda que sem adesivos), já configura irregularidade de uso de bem que possui permissão do poder público.

“Como bem assentado na sentença de 1º grau, não se trata de carreata ou passeata ocorrida em cidade de médio porte, mas numa cidade muito pequena, na qual facilmente são identificados seus participantes. Assim, entendo ser adequada a manutenção da multa no patamar inicialmente fixado, levando-se em conta que se trata da terceira condenação dos recorrentes em eventos deste tipo”, concluiu o desembargador Pedro Augusto.