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A Quarta Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou hoje (16) um recurso do ex-ministro José Dirceu, que buscava a reversão de sua segunda condenação na Operação Lava Jato, e determinou que ele comece de imediato a cumprir a pena de 8 anos e 10 meses pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro.
Ao final do julgamento, foi determinada a notificação à 13ª Vara Federal de Curitiba para que providencie a prisão de Dirceu, tendo como base o entendimento atual do Supremo que permite o cumprimento de pena após o fim da tramitação do processo na segunda instância.
A segunda condenação de Dirceu na Lava Jato foi proferida pelo então juiz federal Sergio Moro em março de 2017, quando o ex-ministro foi considerado culpado por ter recebido R$ 2,1 milhões em propina proveniente de contratos na Petrobras, entre 2009 e 2012.
Segundo a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), parte desse valor foi recebido por meio de 118 voos em táxis-aéreos. A pena inicial estipulada foi de 11 anos e três meses de reclusão.
A condenação foi confirmada pela Oitava Turma do TRF4 em setembro do ano passado. A pena, porém, foi abrandada, sendo reduzida para oito anos e 10 meses. Em seguida, a defesa do ex-ministro apresentou diversos recursos em forma de embargos, prolongando o desfecho do caso na segunda instância.
Nesta quinta, por unanimidade, os sete desembargadores da Quarta Seção do TRF4 negaram o último desses embargos, no qual a defesa buscava a prescrição dos crimes dada a idade avançada do ex-ministro, hoje com 72 anos. Também foi determinado que o irmão de Dirceu, Luiz Eduardo de Oliveira e Silva, condenado no mesmo caso, comece a cumprir sua pena de 8 anos e 9 meses de reclusão.
A Agência Brasil tenta contato com a defesa do ex-ministro José Dirceu.
Dirceu chegou a ser preso na Lava Jato em maio do ano passado devido à confirmação no TRF4 de sua primeira condenação no âmbito da operação, na qual a pena estipulada foi de 30 anos de prisão. Ele foi posteriormente solto, porém, por determinação do Supremo Tribunal Federal.
Em agosto do ano passado, a Segunda Turma do STF entendeu, por maioria, haver plausibilidade suficiente no recurso especial de Dirceu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra sua primeira condenação na Lava Jato, motivo pelo qual ele deveria ser solto. Essa decisão, porém, não abrange a segunda condenação do ex-ministro.