TSE proíbe Marçal de ir a debates, fazer campanha na TV e ter acesso a fundos eleitoral e partidário

Publicado em 20/08/2026, às 13h56
O candidato à Presidência da República pelo PRTB, Pablo Marçal, em entrevista ao Brasil Paralelo - Reprodução / Youtube
O candidato à Presidência da República pelo PRTB, Pablo Marçal, em entrevista ao Brasil Paralelo - Reprodução / Youtube

Por g1

O Tribunal Superior Eleitoral decidiu por unanimidade vetar o acesso de Pablo Marçal, candidato do PRTB à Presidência, aos fundos eleitoral e partidário, além de impedi-lo de participar de campanhas na TV, rádio e debates, enquanto sua candidatura para 2026 é analisada.

Marçal permanece inelegível até 2032 devido a uma condenação por uso indevido de meios de comunicação durante a campanha de 2024, o que levanta questões sobre a validade de sua candidatura e a legalidade de sua filiação ao PRTB.

O Ministério Público Eleitoral argumentou que Marçal não cumpriu os requisitos legais de filiação ao partido dentro do prazo, levando à decisão do TSE de impedir seu acesso a recursos públicos e propaganda eleitoral, enquanto a situação continua sob avaliação judicial.

Resumo gerado por IA

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade nesta quinta-feira (20), vetar o acesso do candidato do PRTB à Presidência, Pablo Marçal, aos fundos eleitoral e partidário. Os ministros também impediram a participação de Marçal em campanhas na TV e no rádio e em debates.

A medida tem caráter cautelar até que a Corte Eleitoral analise se Pablo Marçal pode, ou não, ser candidato no pleito de 2026. Ou seja, a Justiça ainda precisa analisar o registro da candidatura do empresário.

No último sábado (15), o PRTB protocolou o pedido de registro da candidatura do influenciador à Presidência da República após uma decisão da Justiça Eleitoral autorizar sua filiação ao partido.

Marçal, contudo, segue inelegível até 2032. No dia 5 de agosto, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração apresentados pela defesa do empresário e manteve a condenação que o tornou inelegível por oito anos por uso indevido dos meios de comunicação durante a campanha eleitoral de 2024.

'Candidatura juridicamente inviável', diz relatora

A relatora do caso no TSE , ministra Estela Aranha, apresentou voto favorável a um pedido, apresentado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra Marçal, e foi acompanhada por todos os ministros.

A ministra destacou que a impugnação não se limita à apresentação de elementos isolados ou episódicos. Para Estela, a decisão cautelar se justifica pelo risco do uso de recursos públicos em uma candidatura que não deve prosperar.

“O perigo do dano está caracterizado pelo risco da utilização de recursos públicos, de meios de propaganda eleitoral, em benefício de candidatura que em análise sumária mostra-se juridicamente inviável, notadamente pela provável ausência da condição de elegibilidade”, declarou a magistrada.

O que diz o Ministério Público?

O Ministério Públcio Eleitoral (MPE) afirma que a candidatura de Marçal não preenche os requisitos de prova de filiação ao PRTB dentro do prazo legal e aponta que em abril, prazo final para um candidato estar filiado a um partido político para disputar a eleição outubro, Pablo Marçal estava nos quadros do União Brasil.

“Incontroverso, pois, que pesquisas em diversas fontes abertas na internet apontam, de modo convergente, que o impugnado Pablo Marçal (dentro do prazo fixado em lei para filiação partidária com o objetivo de concorrer ao cargo de Presidente da República apresentava-se publicamente como membro filiado ao partido União Brasil”, afirmou o Ministério Público.

O MPE, então, pediu ao TSE que fosse concedida uma decisão provisória impedido que Pablo Marçal tenha acesso aos recursos públicos de campanha eleitoral e seja impedido de realizar propaganda eleitoral gratuita no rádio e televisão, bem como aos demais atos de propaganda eleitoral.

Esse pedido foi analisado e atendido nesta quinta-feira pelos ministros do TSE.

A impugnação apresentada pelo MPE também destacou que Pablo Marçal está inelegível até 2032 porque foi condenado pela prática de uso indevido dos meios de comunicação social, diante da “promoção de concursos com oferta de prêmio para incentivar a produção e disseminação massiva de conteúdo eleitoral na internet por pessoas naturais”, mantendo a sanção de inelegibilidade pelo prazo de oito anos seguintes à eleição de 2024, quando ele concorreu à Prefeitura de São Paulo.

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