O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou a multa aplicada ao ex-prefeito de Maceió, João Henrique Holanda Caldas, e ao atual prefeito, Rodrigo Santos Cunha, por uso indevido de publicidade institucional nas eleições de 2024, seguindo a recomendação do Ministério Público Eleitoral.
As ações foram motivadas por 15 representações que alegavam uso irregular de publicidade da prefeitura durante o período eleitoral, com o intuito de beneficiar a campanha de reeleição do prefeito, embora a primeira instância tenha considerado a maioria das alegações improcedentes.
O TSE manteve a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas, que reconheceu irregularidades em quatro ações e aplicou multas de R$ 20 mil ao prefeito e R$ 5 mil ao vice, ressaltando que a legislação eleitoral proíbe publicidade institucional nos três meses anteriores ao pleito, salvo em casos excepcionais.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, nessa terça-feira (19), multa aplicada ao ex-prefeito eleito de Maceió (AL), João Henrique Holanda Caldas (JHC), e ao atual prefeito, Rodrigo Santos Cunha, por utilização indevida de publicidade institucional com fins eleitorais nas Eleições de 2024. A decisão seguiu entendimento do Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral).
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O recurso questionava decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) que reconheceu prática de conduta vedada a agentes públicos durante as eleições. O caso envolve 15 representações ajuizadas pela coligação “Maceió Levada a Sério” e pelo partido Movimento Democrático Brasileiro (MDB) municipal.
As ações apontam suposto uso irregular de publicidade institucional da prefeitura de Maceió em período proibido pela legislação eleitoral, com possível benefício à campanha de reeleição do prefeito.
Em primeira instância, a Justiça Eleitoral julgou improcedentes todas as ações. O entendimento foi de que as placas e materiais apenas informavam sobre obras públicas em andamento e utilizavam a logomarca oficial da prefeitura da cidade, sem referência pessoal ao prefeito.
Ao analisar os recursos, o TRE/AL manteve a improcedência em 11 ações, mas reconheceu irregularidades em quatro delas. O tribunal considerou que houve publicidade institucional vedada pela Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e aplicou multa de R$ 20 mil ao prefeito e de R$ 5 mil ao vice.
Nos recursos ao TSE, a defesa de Rodrigo Santos argumentou que ele não integrava o Executivo municipal na época dos fatos e que não teria sido beneficiado diretamente pela conduta apontada. Já João Henrique sustentou que a sinalização de obras públicas tinha caráter apenas informativo e não configurava propaganda institucional irregular.
Posição do MP Eleitoral
No parecer enviado ao TSE, o vice-procurador-geral Eleitoral, Alexandre Espinosa, destacou que a Lei das Eleições prevê que, nos três meses anteriores ao pleito, os agentes públicos não podem autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em casos graves.
Ainda segundo Espinosa, as placas analisadas apresentavam conteúdo promocional, de enaltecimento das ações da administração pública municipal, com o uso de expressões como “mais uma obra”, “mais asfalto”, “a maior obra ambiental”. Além disso, não se limitavam a comunicar a existência de uma obra ou reforma em andamento, veiculando, na realidade, conteúdo publicitário e capaz de identificar a gestão.
Acerca da argumentação da defesa do vice-prefeito, Espinosa destacou que a Lei das Eleições estabelece que as sanções por conduta vedada aplicam-se tanto aos agentes públicos responsáveis quanto aos partidos, coligações e candidatos que delas se beneficiarem.
O TNH1 tenta contato com a defesa de JHC e Rodrigo Cunha e o espaço segue aberto para um posiciomento sobre o caso.
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