Mercado de Trabalho

Veja tudo o que muda para os aposentados na reforma

FGTS, pensão por morte e garantia de reajuste de benefícios são algumas das mudanças previstas

Folhapress | 25/03/19 - 21h17
Idosos | Agência Brasil

A reforma da Previdência propõe mudanças também para quem já é aposentado. Os aposentados que continuam trabalhando mantêm o depósito mensal do Fundo de Garantia, mas, pela PEC (proposta de emenda à Constituição), perderão a multa de 40% em caso de demissão sem justa causa. Já quem se aposentar após a aprovação da reforma perde depósito mensal e multa. Mas a PEC não detalha a manutenção do depósito do FGTS do aposentado.

A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho reconhece que "o texto não trata de forma expressa a situação", mas afirma que "os depósitos continuarão sendo devidos, pois o contrato de trabalho que deu origem a essa obrigação para o empregador é anterior à aprovação da PEC". A presidente do Iape (Instituto dos Advogados Previdenciários), Fiorella Ignácio Bartallo, lembra que o FGTS é um direito social. "Cabe à Justiça obrigar o depósito." A reforma tira da Constituição a regra que determina que os benefícios previdenciários acima do piso mantenham seu "valor real".

Hoje, pela lei, é aplicado o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor). Após a PEC, as regras de reajuste seriam definidas por lei complementar a ser aprovada. Não será mais possível acumular pensão e aposentadoria no valor integral. Pela PEC, o benefício maior será pago em 100% e o adicional ficará limitado a até dois salários mínimos. Para Rômulo Saraiva, como muitos contribuíram ao longo da vida com um valor maior para manter um padrão financeiro que pudesse sustentar a família, essa limitação tende a ser contestada na Justiça. "É um direito que seria suprimido com essa regra, que pode gerar uma situação de injustiça."

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Pensão por morte também vai mudar

A reforma também altera o cálculo da pensão por morte, enxugando o benefício. Pelo cálculo proposto, será de 50% do valor da aposentadoria do segurado mais 10% por dependente. "É uma perda de direito ao patrimônio que o segurado construiu durante toda a vida, que é um direito evolutivo", diz Fiorella Ignácio Bartallo.