por Eberth Lins
Publicado em 14/09/2026, às 13h25
Um vídeo do influenciador Rico Melquiades gerou polêmica ao sugerir coação eleitoral, levando o Ministério Público Eleitoral de Alagoas a abrir uma investigação sobre o caso, que também será analisado pela Polícia Federal.
O advogado Gustavo Ferreira esclareceu que a coação eleitoral envolve ameaças para forçar alguém a votar ou não votar em um candidato, diferenciando-a do assédio eleitoral, que pode ter natureza cível e não criminal.
As possíveis sanções para coação eleitoral incluem penas de um a três anos de reclusão e multas, além de consequências na Justiça Eleitoral, como perda de mandato e inelegibilidade por até oito anos.
A publicação de um vídeo pelo influenciador alagoano Rico Melquiades no Instagram trouxe à tona a discussão sobre os limites da manifestação política e as condutas que podem configurar crimes eleitorais. No vídeo, o influenciador aparece praticando uma possível coação eleitoral.
Após identificar indícios da prática, o Ministério Público Eleitoral em Alagoas instaurou um procedimento para apurar o caso. A situação também será encaminhada à Polícia Federal para investigação na esfera criminal, diante da possível incidência do artigo 301 do Código Eleitoral, que trata da coação eleitoral.
Mas, afinal, qual é a diferença entre assédio eleitoral e coação eleitoral?
Em entrevista à TV Pajuçara nesta segunda-feira (14), o advogado eleitoral Gustavo Ferreira explicou os termos e as particularidades De acordo com o advogado, existem diferentes formas de assédio relacionadas ao processo eleitoral, incluindo uma modalidade prevista como crime e outra relacionada às relações de trabalho.
"Nós temos dois tipos de assédio, um que é um crime e voltado a impedir as candidaturas femininas e o exercício de mandato por mulheres. Esse é um crime eleitoral, mas temos um outro assédio, que é no âmbito das relações de trabalho. Esse não tem natureza criminal, tem uma natureza cível-trabalhista e que gera como sanção indenização aos trabalhadores ou uma reparação para um fundo de trabalhadores", detalha.
Já a coação eleitoral ocorre quando alguém tenta obrigar outra pessoa a votar ou deixar de votar em determinado candidato, principalmente por meio de ameaça ou constrangimento.
"O que é diferente da coação eleitoral, um terceiro tipo. O que é a coação eleitoral? É impor que uma pessoa vote ou deixe de votar em determinado candidato. Qualquer pessoa que apoie um candidato e venha ameaçar outro para que vote no candidato de sua preferência está praticando coação eleitoral", explicou.

A principal diferença, segundo o advogado, está justamente na existência de uma ameaça. "No assédio pode não ser uma ameaça direta, pode ser uma ameaça velada, uma imposição de vestir uma cor, por exemplo", pontua.
As consequências podem envolver diferentes tipos de punição, dependendo da conduta e da situação analisada. No caso da coação eleitoral, a pena prevista pode variar de um a três anos de reclusão, além de multa.
"A pena é relativamente baixa, de 1 a 3 anos no máximo. O importante é a medida educativa para que não se repita", frisa o advogado.
Além das consequências na esfera criminal, determinadas condutas podem gerar outras sanções na Justiça Eleitoral, como multa, perda de mandato, quando aplicável, e inelegibilidade por até oito anos, conforme o caso e a legislação eleitoral.
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