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No dia 05/02, presos terão direto a “folga” de 5 dias da prisão

Por Julia da Silva
29/01/2026
No dia 05/02, presos terão direto a “folga” de 5 dias da prisão

Créditos: Antônio Cruz/Agência Brasil

O calendário do sistema penitenciário para 2026 começa a ganhar forma e traz, logo no início do ano, uma data que costuma deixar a população mais alerta.

A partir do dia 5 de fevereiro, internos que cumprem pena em regime semiaberto poderão deixar temporariamente as unidades prisionais, em um benefício previsto em lei e já incorporado à rotina anual do sistema prisional. As datas valem para os detentos do Distrito Federal.

A liberação faz parte do cronograma oficial de saídas temporárias definido pela Vara de Execuções Penais do Distrito Federal (VEP-DF). Ao longo de 2026, estão previstos 35 dias de “saidões”, distribuídos em nove períodos diferentes. O primeiro deles ocorre entre os dias 5 e 9 de fevereiro, permitindo até cinco dias fora da prisão para os detentos que atendem aos critérios legais.

Saídas temporárias seguem regras e exigem autorização judicial

As saídas temporárias estão previstas na Lei de Execução Penal e têm como objetivo favorecer a reintegração social dos presos. O benefício pode ser concedido para visita à família, participação em atividades educacionais externas ou outras ações consideradas importantes para o retorno gradual ao convívio social.

No entanto, apenas presos do regime semiaberto que receberam autorização expressa da Vara de Execuções Penais podem usufruir da liberação. A concessão depende do cumprimento de requisitos objetivos e subjetivos, como bom comportamento e tempo mínimo de pena cumprida, avaliados individualmente em cada processo.

Para sair, o detento precisa informar previamente o endereço onde ficará durante o período e apresentar autorização do responsável pelo imóvel. O descumprimento das regras pode resultar na perda do benefício em saídas futuras e até no agravamento da pena.

A fiscalização fica a cargo da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seape). Segundo o órgão, o preso que não retornar no dia e horário estabelecidos será considerado foragido.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Julia da Silva

Julia da Silva

Jornalista com experiência em textos jornalísticos e de redação criativa, interessada pelo mundo e por boas histórias.

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