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Quem mora sozinho pode ter mudança no Bolsa Família após STF analisar limite de famílias por município

Por Jeferson da Rosa
19/09/2026
Mora sozinho mudança bolsa família

Quem mora sozinho pode ter mudança no Bolsa Família após STF analisar limite de famílias por município - Imagem: Agência Brasil

Pessoas que moram sozinhas e têm o acesso ao Bolsa Família limitado pelo governo vão ter essa questão levada a julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF). 

O entendimento que os ministros fixarem deverá valer para todos os processos parecidos que ainda tramitam na Justiça, com reflexo direto sobre quem vive sozinho e depende do programa.

No centro da disputa está uma cota de 16% para famílias unipessoais em cada município, autorizada pela Lei 15.077/2024. 

Foi o que aconteceu com um morador de Carpina, em Pernambuco, cortado do benefício quando essa cota foi atingida no município; ele buscou a Justiça amparado pela Defensoria Pública da União.

Quem mora sozinho pode ter mudança no Bolsa Família após STF analisar limite de famílias por município

A situação começou quando um beneficiário desempregado, dependente de trabalhos informais, foi excluído do programa por integrar a cota de famílias unipessoais. 

Ele buscou a Justiça para contestar a restrição, contando com a assistência da Defensoria Pública da União.

A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais inicialmente entendeu que compete ao Executivo estabelecer critérios de seleção para o programa, mesmo por meio de normas internas sem detalhamento específico em lei. 

A Defensoria Pública da União recorreu dessa decisão ao STF.

O Supremo reconheceu, por unanimidade, a repercussão geral do caso no Recurso Extraordinário 1.614.224, classificado como Tema 1.472. 

Para o presidente do tribunal, ministro Edson Fachin, o caso extrapola o interesse das partes envolvidas por envolver aspectos econômicos, políticos, sociais e jurídicos relevantes para o país.

A Lei 15.077/2024 autoriza a administração a estabelecer limites para famílias unipessoais, mas sem detalhar qual percentual seria adequado. 

O STF agora definirá se a restrição de 16% é válida e como deve ser implementada, criando jurisprudência obrigatória para todas as situações similares.

Dados que ampliam o debate e mudanças paralelas nos critérios

O crescimento do número de famílias unipessoais no programa gerou preocupações no governo. 

Esse contingente passou de 2,2 milhões para 5,8 milhões em um ano durante o governo anterior, o que gerou preocupação sobre a priorização de recursos.

Há também suspeita de fraude em parte desses cadastros, com possibilidade de casais declarando moradia separada para receber dois benefícios. 

O Censo de 2022 apontou que o percentual real de domicílios unipessoais no país é superior ao limite que o governo estabeleceu, complicando ainda mais a aplicação da restrição.

Enquanto aguarda o julgamento do STF, o governo publicou novas regras pela Portaria 1.199/2026. 

Beneficiários que moram sozinhos e integram o Bolsa Família ou o Benefício de Prestação Continuada agora precisam fazer atualização cadastral obrigatória pelo Cadastro Único, incluindo visita domiciliar.

A renda máxima permitida continua em até R$ 218 por pessoa. Uma família em que alguém ganha o salário mínimo de R$ 1.621 e sustenta oito dependentes tem renda per capita de R$ 202,62 e mantém a elegibilidade.

Beneficiários podem solicitar o Benefício de Prestação Continuada sem cancelar antes o Bolsa Família. O cancelamento ocorre apenas se o BPC for aprovado.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Jeferson da Rosa

Jeferson da Rosa

Jornalista apaixonado pela profissão.

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