Pessoas que moram sozinhas e têm o acesso ao Bolsa Família limitado pelo governo vão ter essa questão levada a julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF).
O entendimento que os ministros fixarem deverá valer para todos os processos parecidos que ainda tramitam na Justiça, com reflexo direto sobre quem vive sozinho e depende do programa.
No centro da disputa está uma cota de 16% para famílias unipessoais em cada município, autorizada pela Lei 15.077/2024.
Foi o que aconteceu com um morador de Carpina, em Pernambuco, cortado do benefício quando essa cota foi atingida no município; ele buscou a Justiça amparado pela Defensoria Pública da União.
Quem mora sozinho pode ter mudança no Bolsa Família após STF analisar limite de famílias por município
A situação começou quando um beneficiário desempregado, dependente de trabalhos informais, foi excluído do programa por integrar a cota de famílias unipessoais.
Ele buscou a Justiça para contestar a restrição, contando com a assistência da Defensoria Pública da União.
A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais inicialmente entendeu que compete ao Executivo estabelecer critérios de seleção para o programa, mesmo por meio de normas internas sem detalhamento específico em lei.
A Defensoria Pública da União recorreu dessa decisão ao STF.
O Supremo reconheceu, por unanimidade, a repercussão geral do caso no Recurso Extraordinário 1.614.224, classificado como Tema 1.472.
Para o presidente do tribunal, ministro Edson Fachin, o caso extrapola o interesse das partes envolvidas por envolver aspectos econômicos, políticos, sociais e jurídicos relevantes para o país.
A Lei 15.077/2024 autoriza a administração a estabelecer limites para famílias unipessoais, mas sem detalhar qual percentual seria adequado.
O STF agora definirá se a restrição de 16% é válida e como deve ser implementada, criando jurisprudência obrigatória para todas as situações similares.
Dados que ampliam o debate e mudanças paralelas nos critérios
O crescimento do número de famílias unipessoais no programa gerou preocupações no governo.
Esse contingente passou de 2,2 milhões para 5,8 milhões em um ano durante o governo anterior, o que gerou preocupação sobre a priorização de recursos.
Há também suspeita de fraude em parte desses cadastros, com possibilidade de casais declarando moradia separada para receber dois benefícios.
O Censo de 2022 apontou que o percentual real de domicílios unipessoais no país é superior ao limite que o governo estabeleceu, complicando ainda mais a aplicação da restrição.
Enquanto aguarda o julgamento do STF, o governo publicou novas regras pela Portaria 1.199/2026.
Beneficiários que moram sozinhos e integram o Bolsa Família ou o Benefício de Prestação Continuada agora precisam fazer atualização cadastral obrigatória pelo Cadastro Único, incluindo visita domiciliar.
A renda máxima permitida continua em até R$ 218 por pessoa. Uma família em que alguém ganha o salário mínimo de R$ 1.621 e sustenta oito dependentes tem renda per capita de R$ 202,62 e mantém a elegibilidade.
Beneficiários podem solicitar o Benefício de Prestação Continuada sem cancelar antes o Bolsa Família. O cancelamento ocorre apenas se o BPC for aprovado.





