Microempreendedores individuais que estão chegando perto do teto anual de R$ 81 mil em faturamento precisam se organizar para fazer a matemática de suas contas.
Ultrapassar o limite pode gerar reclassificação retroativa para Microempresa, com cobrança de impostos desde janeiro, e o tamanho do excesso define se há retroatividade ou não.
O que determina a gravidade do excesso
Segundo Matheus Lopes, especialista em contabilidade, o limite relevante é 20% acima do teto: quem fatura mais de R$ 97.200 no ano tem o cadastro retroativamente reclassificado como Microempresa desde 1º de janeiro do mesmo ano, com cobrança dos tributos do Simples Nacional sobre o faturamento total do período, acrescidos de juros e multa.
Já quem ultrapassa o teto em até 20% tem uma situação bem diferente: recolhe uma guia complementar apenas sobre o valor excedente, continua como MEI até dezembro e migra para ME somente em janeiro do ano seguinte, sem efeito retroativo.
Setembro é o mês de agir
Quem perceber que vai superar o teto pode ajustar o ritmo de emissão de notas ou, se a migração for inevitável, planejar a transição com mais tempo.Só nos quatro primeiros meses de 2026, o país registrou 1,59 milhão de novos MEIs, alta de 15% sobre o mesmo período de 2025.
A categoria responde por 78% dos negócios abertos no Brasil este ano, e o Rio de Janeiro, segundo estado com mais MEIs, ultrapassa 1,6 milhão de empreendedores enquadrados na modalidade.
Migração voluntária para ME faz sentido
Lopes recomenda avaliar a migração voluntária em três situações: quando o negócio precisa de mais de um funcionário, o que o MEI não permite; quando a atividade exercida não consta na lista permitida à categoria; e quando a empresa emite notas fiscais com frequência ou atende clientes que exigem a estrutura de Microempresa.
“A contrapartida de virar ME é que a contabilidade passa a ser obrigatória, e o imposto é calculado por um percentual variável do faturamento, de acordo com o anexo da atividade, bem diferente da guia fixa mensal do MEI.
Por isso, antes de decidir, vale levantar o faturamento acumulado do ano e simular os dois cenários: o custo de ultrapassar o teto e ser reenquadrado de forma retroativa, e o custo de migrar voluntariamente”, resumiu o contador.





