TNH1
  • TNH1
  • Variedades
  • Tudo Pop
  • Contato
    • Política de Privacidade
Sem resultados
Ver todos os resultados
  • TNH1
  • Variedades
  • Tudo Pop
  • Contato
    • Política de Privacidade
Sem resultados
Ver todos os resultados
TNH1
Sem resultados
Ver todos os resultados
Home Geral

Brasileiros com essa doença possuem direito à isenção total do Imposto de Renda

Por Julia da Silva
12/06/2026
Brasileiros com essa doença possuem direito à isenção total do Imposto de Renda

Créditos: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

Uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trouxe esclarecimentos importantes para aposentados diagnosticados com Alzheimer. Por unanimidade, a 2ª Turma da Corte reconheceu que pessoas com a doença podem ter direito à isenção do Imposto de Renda quando o quadro clínico se enquadrar na condição de alienação mental prevista pela legislação brasileira.

O caso analisado envolvia um contribuinte que buscava não apenas o reconhecimento da isenção, mas também a devolução dos valores pagos indevidamente nos anos anteriores. A discussão girava em torno da data em que o benefício fiscal deveria começar a valer.

A relatora do processo, ministra Maria Thereza de Assis Moura, destacou que a Lei nº 7.713, de 1988, garante a isenção do Imposto de Renda sobre aposentadorias e pensões recebidas por pessoas diagnosticadas com determinadas doenças graves. Entre as condições previstas está a alienação mental, categoria que pode abranger casos avançados de Alzheimer.

Quando o benefício passa a valer?

O ponto central do julgamento foi definir se a isenção deveria ser concedida a partir dos primeiros sintomas da doença ou da confirmação médica especializada que comprovasse o quadro incapacitante.

Em decisões anteriores, a Justiça Federal havia entendido que o simples diagnóstico de Alzheimer não era suficiente para caracterizar automaticamente a alienação mental exigida pela lei. Isso porque a doença costuma evoluir gradualmente, passando por diferentes estágios ao longo dos anos.

No entanto, o STJ adotou entendimento mais favorável ao contribuinte. Os ministros concluíram que a isenção deve ser reconhecida desde a data do diagnóstico médico especializado que ateste a condição enquadrada na legislação, garantindo também a restituição dos valores recolhidos indevidamente dentro do período permitido pela lei.

A decisão pode servir de referência para outros aposentados e pensionistas que convivem com doenças graves e buscam o reconhecimento de benefícios tributários previstos na legislação brasileira.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Julia da Silva

Julia da Silva

Jornalista com experiência em textos jornalísticos e de redação criativa, interessada pelo mundo e por boas histórias.

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Pesquisar

Sem resultados
Ver todos os resultados

Veja mais

Pé-de-Meia libera nova parcela em setembro e estudantes já podem consultar o pagamento

Pé-de-Meia libera nova parcela em setembro e estudantes já podem consultar o pagamento

20/09/2026
Cartões vale alimentação refeição terão

Cartões de vale-alimentação e refeição terão novidade em novembro que pode ampliar os locais de uso

20/09/2026
Magnésio e melatonina não funcionam da mesma forma para dormir e têm diferenças importantes

Magnésio e melatonina não funcionam da mesma forma para dormir e têm diferenças importantes

20/09/2026
Alimentos comuns contribuir memória merecem

Alimentos comuns podem contribuir para memória e merecem espaço maior na alimentação

20/09/2026
Estes erros deixam a cozinha com mau cheiro mesmo depois da limpeza e são fáceis de evitar

Estes erros deixam a cozinha com mau cheiro mesmo depois da limpeza e são fáceis de evitar

20/09/2026
  • Contato
  • Política de Privacidade

TNH1

Bem-vindo de volta!

Faça login abaixo

Esqueceu a senha?

Recupere sua senha

Insira seu nome de usuário ou endereço de e-mail para redefinir sua senha.

Log In

Adicionar nova Playlist

Sem resultados
Ver todos os resultados
  • TNH1
  • Variedades
  • Tudo Pop
  • Contato
    • Política de Privacidade

TNH1