A Carteira de Identidade Nacional (CIN) ganhou uma funcionalidade que muda a relação do cidadão com o documento: a versão digital, disponível no aplicativo Gov.br, pode ser exibida e validada mesmo sem conexão à internet, sem precisar ir a um posto de atendimento para comprovar identidade no dia a dia.
A novidade, prevista no Decreto Federal nº 10.977/2022 e na Lei nº 14.063/2020, dá à CIN digital a mesma validade jurídica do cartão impresso em todo o território nacional.
O que tem na versão digital?
A CIN digital reproduz no celular a imagem da carteira física, como foto, dados pessoais e número do CPF, que passa a ser o número único de identificação civil no país, substituindo o antigo Registro Geral (RG). O elemento central de segurança é o QR Code, que armazena as informações do documento e permite a verificação de autenticidade em tempo real.
O documento digital também inclui a zona de leitura mecânica (MRZ), a faixa de caracteres lida por máquinas, que segue padrão internacional e permite que a CIN seja usada como documento de viagem nos países do Mercosul.
Para validação, o governo disponibiliza o aplicativo CIN – Leitura de QR Code (gratuito, para Android e iOS), que opera em dois modos:
- Leitura parcial (offline): exibe apenas data de nascimento e CPF, sem confirmar a validade do documento.
- Leitura completa (online): exibe todos os dados e confirma a validade, exigindo conexão com a internet.
Onde a CIN digital já é aceita?
Na prática, a versão digital já circula em grande parte das situações cotidianas. Exibida pelo app Gov.br, com foto, dados e QR Code, ela é aceita em bancos, serviços de saúde, instituições de ensino e outros atendimentos públicos e privados, conforme confirmação do portal oficial do Governo Digital.
Há, porém, exceções em que a apresentação do documento físico continua sendo obrigatória ou recomendada:
- Viagens internacionais, mesmo dentro do Mercosul, onde o cartão impresso é o formato aceito por autoridades de fronteira.
- Exigências de cópia autenticada em papel, comuns em processos administrativos e judiciais.
- Políticas internas de estabelecimentos que ainda não incorporaram a validação digital.
Como emitir?
Vale destacar que a nova funcionalidade não altera a emissão inicial. A primeira via da CIN ainda exige comparecimento presencial ao posto de identificação para a coleta de biometria, como foto, impressões digitais e assinatura. O celular entra como facilitador do processo, não como substituto.
Confira o passo a passo para emitir:
- Solicitação pelo celular: no portal gov.br/identidade, o cidadão preenche os dados básicos e, em vários estados, já consegue escolher o posto e agendar o atendimento sem sair de casa.
- Atendimento presencial: comparecimento ao posto para foto, digitais, assinatura e reconhecimento facial. Em alguns estados, como o Paraná, a impressão digital é validada eletronicamente com o banco de dados do Instituto de Identificação na entrega do documento.
- Emissão e liberação digital: após a produção da CIN física, a versão digital costuma ser liberada no app Gov.br, em muitos casos antes mesmo da entrega do cartão impresso.
- Ativação no celular: o cidadão acessa a área “Carteira de documentos” no app, adiciona a CIN, autoriza a validação e, em poucos instantes, o documento aparece com foto, dados e QR Code.
Já para que a CIN digital apareça no aplicativo, a conta Gov.br precisa estar nos níveis Prata ou Ouro. No nível Bronze, o documento não é exibido. A elevação de nível é gratuita e pode ser feita de diversas formas, como:
| Nível | Formas de validação | Acesso à CIN digital |
| Bronze | Cadastro básico com CPF e dados pessoais | Não |
| Prata | Reconhecimento facial pela base da CNH, internet banking de banco credenciado ou SIGEPE | Sim |
| Ouro | Reconhecimento facial pela base da Justiça Eleitoral, leitura do QR Code da CIN ou certificado digital ICP-Brasil | Sim |





