A Justiça Federal reconheceu o direito de deduzir integralmente do Imposto de Renda os gastos com a educação de um dependente com Transtorno do Espectro Autista, mesmo que ele estude em escola regular.
A decisão do Juizado Especial Federal do Distrito Federal foi proferida pelo juiz Márcio de França Moreira e tornou-se definitiva no último dia 27 de agosto.
A decisão considera que a educação de pessoas com TEA pode ir além do aspecto pedagógico e incluir funções de apoio psicológico e terapêutico.
Por isso, a despesa pode ser tratada como médica, e não como gasto educacional comum, sujeito a limitações fiscais.
Gasto com educação pode ser deduzido integralmente do Imposto de Renda em situações específicas
O entendimento não é recente, e o Juizado Especial Federal aplicou a tese fixada pela Turma Nacional de Uniformização em 2023, no Tema 324. A decisão transitou em julgado em novembro daquele ano.
A tese estabelece que os gastos com a instrução de pessoa com deficiência física, mental ou cognitiva são integralmente dedutíveis como despesa médica no cálculo do Imposto de Renda.
A TNU esclareceu um ponto central: a lei não exige que a escola atenda exclusivamente alunos com deficiência.
Assim, a dedução integral também se aplica em escolas regulares, quando o estudante tem deficiência comprovada e as despesas estão devidamente documentadas.
Os gastos com educação em geral têm um teto anual de dedução no Imposto de Renda.
Já as despesas classificadas como médicas podem ser deduzidas integralmente, desde que sejam comprovadas e atendam aos requisitos legais.
Quando a Justiça reconhece que a educação de uma pessoa com deficiência também cumpre funções terapêutica e psicológica, a despesa passa a ser classificada como médica.
Isso permite a dedução sem limite de valor e amplia o impacto fiscal para a família.
Consequências práticas da decisão
No caso analisado, a contribuinte poderá deduzir integralmente os gastos com a educação do filho enquanto ele permanecer como dependente e forem mantidas as condições previstas na decisão.
A sentença também garantiu a restituição de valores pagos em excesso nos cinco anos anteriores, corrigidos pela taxa Selic.
Depois da decisão, Turmas Recursais já aplicaram o Tema 324 da TNU em casos semelhantes sobre despesas educacionais de dependentes com deficiência, incluindo pessoas com TEA.
A aplicação reforça a uniformidade da jurisprudência sobre o tema.





