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Quem tem CNH deve ficar atento ao novo comunicado divulgado pelo Detran

Por João Carlos Gomes
06/07/2026
Quem tem CNH deve ficar atento ao novo comunicado divulgado pelo Detran

Foto: Freepik/Magnific

Criado para garantir um trânsito seguro, organizado e fluido, bem como priorizar a defesa da vida, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) define regras de conduta e direitos para condutores, bem como infrações e penalidades para caso de descumprimento.

A legislação prevê o acúmulo de pontos por infrações como critério um dos principais critérios para a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Entretanto, é importante destacar que esse entendimento não se aplica de maneira uniforme a todos os motoristas.

Afinal, conforme destacado pelos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans), o CTB também tipifica as infrações autossuspensivas, sendo elas faltas tão graves que geram o bloqueio imediato do direito de dirigir, independentemente da quantidade de pontos acumulados.

O período de suspensão acompanha a natureza da infração e sofre agravamento em caso de reincidência, variando de alguns meses a mais de um ano, a depender da especificidade do caso.

Ao ter uma infração computada, o condutor é notificado oficialmente e, com isso, abre-se o prazo para a defesa prévia. Caso a contestação inicial seja rejeitada, a última chance de reverter a situação será por meio da Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari).

Exemplos de infrações autossuspensivas: confira as condutas que resultam em perda imediata da CNH

Como provocam a suspensão direta da CNH, as condutas autossuspensivas são interpretadas como ameaças diretas à segurança viária coletiva. E no topo da lista das principais infrações desse tipo figuram atitudes como:

  • Dirigir sob a influência de álcool ou drogas;
  • Recusar o teste do bafômetro;
  • Transitar em velocidade superior à máxima permitida em mais de 50%;
  • Disputar corrida ou racha;
  • Exibir manobra perigosa, como arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento;
  • Dirigir ameaçando pedestres ou outros veículos;
  • Forçar passagem entre veículos;
  • Conduzir moto sem capacete ou transportar passageiro nessas condições;
  • Usar o veículo para interromper, restringir ou perturbar a circulação na via.
Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
João Carlos Gomes

João Carlos Gomes

Jornalista formado pelo Centro Universitário Carioca, fã de música e apaixonado pela profissão que, diariamente, se dedica a atualizar os leitores do TNH1.

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