Trabalhadores que utilizam motocicleta como parte essencial da rotina profissional vão passar a receber um reforço no contracheque. A partir de 3 de abril de 2026, entra em vigor uma regra que garante adicional de periculosidade de 30% sobre o salário-base para quem trabalha de moto de forma habitual em vias públicas no Brasil.
A medida decorre da Portaria nº 2.021/2025 do Ministério do Trabalho e Emprego e reforça um direito que já existia na legislação, mas que agora passa a ter fiscalização mais rígida e aplicação uniforme em todo o país.
Quem tem direito ao adicional de periculosidade para quem trabalha de moto
O benefício está previsto no artigo 193 da Consolidação das Leis do Trabalho, alterado pela Lei nº 12.997/2014, que incluiu o uso de motocicleta entre as atividades consideradas perigosas. A regra vale para trabalhadores contratados pelo regime CLT que utilizam a moto de forma frequente por exigência da empresa.
Estão incluídos motoboys, entregadores, mototaxistas com vínculo formal, técnicos de manutenção, vendedores externos e promotores que usam motocicleta diariamente para cumprir tarefas. O uso eventual não gera direito, assim como o simples trajeto entre casa e trabalho.
O adicional corresponde a 30% do salário-base e não inclui comissões, gratificações ou prêmios, salvo previsão mais favorável em acordo coletivo. Mesmo quando a moto é do próprio trabalhador, o direito permanece, pois o critério é o risco da atividade, não a posse do veículo.
A caracterização da periculosidade costuma depender de laudo técnico previsto na Norma Regulamentadora nº 16. Ainda assim, provas como ordens de serviço, comprovantes de entrega, registros de deslocamento, mensagens profissionais, reembolsos de combustível e testemunhas podem comprovar a exposição habitual.
A fiscalização será intensificada e o descumprimento pode gerar multas trabalhistas, ações judiciais e pagamento retroativo do adicional devido aos empregados em território nacional.





