O consumo de bebidas alcoólicas em espaços públicos passou a ter regras mais rígidas em Chapecó, no Oeste de Santa Catarina. Desde 2023, uma lei municipal em vigor determina a proibição de beber álcool em vias públicas durante a madrugada.
A norma estabelece que, entre 2h e 7h da manhã, não é permitido consumir bebidas alcoólicas em ruas, praças e demais áreas públicas. O descumprimento pode resultar em penalidades financeiras que variam conforme o caso. Para pessoas físicas, a multa inicial é de R$ 107,19. Já para estabelecimentos comerciais, o valor pode chegar a R$ 1.071,92.
Lei busca reforçar segurança e muda rotina do comércio noturno
De acordo com a prefeitura, a proposta surgiu como resposta a pedidos da população por mais segurança e organização durante a madrugada, período associado a ocorrências de violência, perturbação do sossego e consumo excessivo de álcool em áreas públicas.
Um dos setores mais impactados é o de venda de bebidas, especialmente os chamados “Disk Beer”. Com a nova regulamentação, esses comércios podem funcionar com atendimento presencial apenas até a meia-noite. Entre 0h e 2h, a venda é permitida exclusivamente por tele-entrega. Após esse horário, qualquer descumprimento pode resultar em autuações.
A fiscalização também prevê sanções mais severas para reincidências. Estabelecimentos que acumularem três notificações podem ter o alvará de funcionamento cassado, o que reforça o caráter punitivo da legislação.
A reação da população é dividida. Parte dos moradores avalia que a medida contribui para ruas mais tranquilas durante a madrugada. Já empresários do setor noturno afirmam que a restrição afeta diretamente o faturamento e a dinâmica do entretenimento local.
Embora tenha causado debates, a iniciativa não é isolada. Cidades como Montenegro, no Rio Grande do Sul, adotaram regras semelhantes, indicando uma tendência de municípios brasileiros em restringir o consumo de álcool em espaços públicos como estratégia de segurança urbana.





