A venda de um imóvel alugado costuma gerar dúvidas também fora do Brasil — especialmente em Portugal, onde a legislação traz regras específicas que nem sempre coincidem com a realidade brasileira.
A principal questão é direta: o inquilino pode ser obrigado a sair após a venda? E há direito a indenização?
Lei portuguesa garante permanência do inquilino mesmo após venda
Em Portugal, a resposta está na Lei de Arrendamentos Urbanos, que determina que o contrato de arrendamento continua válido mesmo após a mudança de proprietário. Ou seja, quem compra o imóvel assume automaticamente a posição de senhorio e deve respeitar as condições já estabelecidas.
A legislação prevê prazos mínimos de proteção ao inquilino: cinco anos quando o proprietário é pessoa física e sete anos quando é pessoa coletiva. Durante esse período, a venda do imóvel não pode ser usada como justificativa para encerrar o contrato.
A situação muda apenas em casos específicos. Se o contrato tiver duração superior a esses prazos mínimos, pode haver impacto sobre o período excedente. Nesses casos, uma eventual indenização ao inquilino tende a ser responsabilidade do antigo proprietário, e não de quem comprou o imóvel.
A regra difere em alguns pontos do que ocorre no Brasil. Aqui, a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991) também prevê a continuidade do contrato em determinadas situações, mas permite a retomada do imóvel pelo novo dono, especialmente se não houver cláusula de vigência registrada em cartório.
Outro ponto relevante é a formalidade. Em Portugal, o conteúdo do contrato e seu enquadramento legal têm peso decisivo na garantia dos direitos do inquilino. Já no Brasil, aspectos como registro do contrato e tipo de locação podem influenciar diretamente o desfecho.
Diante dessas diferenças, especialistas recomendam atenção redobrada em operações internacionais ou comparações jurídicas. Entender como cada país trata o arrendamento pode evitar prejuízos e decisões equivocadas em negociações imobiliárias.





