Nesta segunda-feira, dia 15, em todo o Brasil, as novas regras de check-in e check-out em hotéis, pousadas e similares, anunciadas pelo Ministério do Turismo, entraram em vigor. A medida busca padronizar a permanência dos hóspedes, garantindo um mínimo de 21 horas nos quartos e ajustando o período dedicado à limpeza.
Essa mudança reflete a norma da Portaria nº 28/2025, que regulamenta a utilização de até três horas durante a diária de 24 horas para serviços de arrumação, assegurando aos hóspedes pelo menos 21 horas efetivas de ocupação.
O Ministério do Turismo destaca que as novas normas se aplicam a diversos estabelecimentos registrados na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), como hotéis, pousadas, resorts, albergues, hostels e flats. A implementação dessas regras é fundamental para trazer clareza e transparência à relação de consumo entre hóspedes e estabelecimentos.
Ferramenta digital facilita o check-in
Outro avanço importante é a introdução da Ficha Nacional de Registro de Hóspedes eletrônica (FNRH Digital), cuja adoção ainda não é obrigatória, mas já representa um salto na digitalização do processo de check-in.
O objetivo é reduzir o tempo de espera e agilizar o acesso dos hóspedes aos estabelecimentos, com planejamento para que em breve essa prática se torne mandatória para todos.
Exigências de transparência
A comunicação clara em relação aos horários de entrada e saída, bem como possíveis cobranças adicionais, como early check-in ou late check-out, é obrigatória. Os hóspedes devem ser devidamente informados, seja nos sites dos hotéis ou através de plataformas de reserva.
Essa transparência ajuda a evitar problemas legais e a garantir a satisfação dos clientes. Os órgãos reguladores, como o Procon e outras entidades de defesa do consumidor, estarão monitorando o cumprimento dessas normas.





