O avanço dos crimes patrimoniais e das fraudes digitais levou o Senado Federal a aprovar um projeto de lei que endurece significativamente as penas para roubos, furtos e golpes aplicados pela internet.
A proposta foi votada nesta terça-feira (3) e altera pontos centrais do Código Penal, com foco em crimes cada vez mais presentes no cotidiano da população. Como o texto sofreu mudanças no Senado, ele retorna agora para nova análise da Câmara dos Deputados.
Endurecimento da lei reflete rotina de insegurança no país
A nova legislação amplia as punições para crimes considerados comuns, mas altamente impactantes. O furto simples, por exemplo, passa a ter pena máxima de seis anos de prisão. Já o furto de celulares — que antes era tratado como subtração de um objeto qualquer — ganha tipificação própria, com pena de dois a seis anos, reconhecendo o valor econômico e social desses dispositivos na vida moderna.
Os crimes cometidos por meio eletrônico, como golpes virtuais, estelionato digital e fraudes bancárias, também entram no radar do endurecimento penal. Nesses casos, a pena pode chegar a dez anos de reclusão, uma resposta direta ao crescimento acelerado dos crimes praticados no ambiente online.
No caso do roubo, a pena mínima sobe de quatro para cinco anos, enquanto situações mais graves, como roubo com lesão corporal, passam a ter punições ainda mais rígidas. O latrocínio — roubo seguido de morte — terá pena mínima elevada de 20 para 24 anos de prisão.
A proposta também reforça o combate à receptação, crime que alimenta o mercado ilegal de produtos roubados. Quem adquirir, transportar ou ocultar bens de origem criminosa poderá pegar até seis anos de prisão. O texto inclui ainda novas figuras criminais, como furto e receptação de animais domésticos e o roubo de armas de fogo.





