No trânsito brasileiro, pequenos hábitos incorporados à rotina acabam passando despercebidos, mas alguns deles podem gerar punições previstas em lei.
O mais comum, que poucos brasileiros sabem que pode gerar multa é dirigir com o braço apoiado na janela ou parcialmente para fora do veículo — prática frequente em dias quentes ou em deslocamentos curtos. O que muitos motoristas não sabem é que essa conduta configura infração de trânsito.
Por que o braço fora do carro é proibido
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o motorista deve conduzir o veículo com as duas mãos ao volante e o corpo totalmente dentro do automóvel. Quando o braço fica para fora, mesmo que apenas o cotovelo apoiado na porta, a infração é caracterizada como média. A penalidade inclui multa de R$ 130,16 e o acréscimo de quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
A regra existe por razões de segurança. Com o braço exposto, o condutor reduz sua capacidade de reação em situações inesperadas, como freadas bruscas ou desvios rápidos. Além disso, há risco direto de ferimentos em colisões laterais, contato com outros veículos, motociclistas, ciclistas ou até objetos fixos na via.
Mesmo em baixas velocidades, impactos aparentemente leves podem causar fraturas, cortes ou lesões mais graves. O risco não se limita ao motorista: passageiros que colocam partes do corpo para fora também estão sujeitos a penalidades, e o condutor pode ser responsabilizado.
Além do braço na janela, o CTB proíbe dirigir com o tronco projetado para fora, permitir que passageiros façam o mesmo e abrir portas com o veículo em movimento — esta última classificada como infração grave.
A recomendação é simples: manter o corpo totalmente dentro do carro e as mãos no volante durante toda a condução, inclusive em congestionamentos e semáforos. Se a janela estiver aberta, a mão deve permanecer dentro do veículo.





