Viajar pelo Brasil costuma ficar nos planos de muita gente que já passou dos 60 anos, mas raramente sai do papel. Entre o custo das passagens, a organização da viagem e as despesas do dia a dia, o deslocamento para outros estados acaba sendo visto como algo distante da realidade. O que poucos sabem é que a lei brasileira garante um direito que pode mudar completamente esse cenário.
Há anos, existe um benefício federal criado justamente para ampliar a mobilidade da população idosa e garantir que o direito de ir e vir não fique restrito a quem pode pagar. Na prática, isso significa que muitos brasileiros podem atravessar o país sem gastar com a passagem — ou pagando bem menos do que o valor normal.
Um direito pouco conhecido que abre caminhos pelo Brasil
O benefício está previsto no Estatuto do Idoso e vale para pessoas com 60 anos ou mais e renda de até dois salários mínimos. Nesses casos, as empresas de transporte interestadual são obrigadas a reservar duas vagas gratuitas por veículo em ônibus convencionais. Se essas vagas já estiverem ocupadas, o passageiro ainda tem garantido um desconto mínimo de 50% no valor da passagem.
A regra se aplica a viagens entre estados e inclui, além dos ônibus rodoviários convencionais, sistemas ferroviários e aquaviários. Ônibus leito ou executivo não entram no benefício. Para utilizá-lo, o idoso precisa emitir a Carteira da Pessoa Idosa, documento gratuito que comprova o direito.
A emissão pode ser feita pela internet, no portal gov.br, ou presencialmente em uma unidade do CRAS, desde que o Cadastro Único esteja atualizado. A reserva da passagem deve ser solicitada com pelo menos três horas de antecedência.
Em caso de recusa, o direito pode ser denunciado à ANTT, ao Procon ou ao Ministério Público. Afinal, viajar também é uma forma de viver.





