Segundo estimativas atualizadas, cerca de 600 mil brasileiros convivam com o diabetes tipo 1. E uma proposta recém-aprovada pela Câmara dos Deputados promete facilitar a rotina dessas pessoas e de suas famílias.
Isso porque o Projeto de Lei 5.868/2025, que surgiu no Senado, visa assegurar uma série de direitos fundamentais para eliminar barreiras sociais e garantir mais inclusão para indivíduos diagnosticados com a doença, classificada como uma disfunção autoimune de origem genética.
Aprovado sem modificações, o texto, que agora seguirá para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), não apenas assegura a pacientes o porte e uso livre de insumos essenciais em instituições de ensino e empresas, como ainda veda qualquer forma de discriminação por conta do diagnóstico ou da utilização dos aparelhos.
A proposta também dá direito a pausas obrigatórias ao longo de jornadas diárias para que os cidadãos possam realizar a medicação ou devida alimentação e ainda facilita o acesso a medicamentos e insumos por meio do Sistema Único de Saúde (SUS).
Trabalhadores e estudantes também poderão solicitar ajustes na rotina para se adequar às suas restrições e necessidades, enquanto o laudo médico que atesta a condição passará a ter validade permanente. Após a sanção e publicação no Diário Oficial da União, a nova legislação entrará em vigor no prazo de 180 dias.
Nova lei permitirá o reconhecimento da diabetes tipo 1 como deficiência
Outra grande mudança trazida pelo PL 5.868/25 é a possibilidade de enquadrar a pessoa com diabetes tipo 1 sob a categoria de PcD (pessoa com deficiência), o que lhe concederá acesso a proventos financeiros assistenciais e outras proteções legais.
Todavia, conforme destacado pelo relator da proposta, deputado João Cury (MDB-SP), o enquadramento depende do resultado de uma perícia para confirmar se o paciente atende aos requisitos dispostos no Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Isso significa que, para ter acesso a proventos como o Benefício de Prestação Continuada (BPC), será necessário comprovar que a condição afeta a capacidade laboral e a autonomia da pessoa.





