Donos de animais domésticos poderão enfrentar multas de até R$ 50 mil em casos de maus-tratos, abandono ou crueldade contra pets após novas regras publicadas pelo Governo de São Paulo. A medida amplia as punições para infrações ambientais envolvendo animais e endurece a fiscalização em situações consideradas graves.
A nova resolução da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística (Semil) atualiza as normas estaduais relacionadas à proteção animal e estabelece critérios mais rigorosos para aplicação das penalidades.
As multas passam a variar entre R$ 3 mil e R$ 50 mil por animal vítima de maus-tratos. Entre as situações previstas estão agressões, mutilações, ferimentos, abandono, privação de cuidados básicos e qualquer prática que provoque sofrimento intenso aos animais.
Situações podem aumentar ainda mais o valor da multa
Segundo o governo estadual, alguns fatores poderão agravar a punição. Casos de reincidência, subnutrição, violência extrema e situações em que o animal não consiga se defender estão entre os pontos considerados pelas autoridades ambientais.
A resolução também prevê punições mais severas quando o tutor deixa de oferecer alimentação adequada, cuidados veterinários, segurança ou condições mínimas de bem-estar ao pet.
Outro ponto que chamou atenção é o aumento das penalidades em crimes divulgados pelas redes sociais ou praticados com objetivo de lucro financeiro. O envolvimento de crianças, adolescentes ou animais ameaçados de extinção também poderá elevar o valor das multas.
Além do endurecimento das regras, o governo atualizou os chamados Termos de Compromisso de Recuperação Ambiental, utilizados para regularização de infrações ambientais.
Pelas novas regras, infratores ainda poderão conseguir descontos de até 40% no valor das multas caso aceitem acordos ambientais e regularizem a situação rapidamente. Porém, o benefício poderá ser cancelado se as obrigações não forem cumpridas dentro do prazo estabelecido.
A medida faz parte de um pacote estadual voltado ao fortalecimento da fiscalização ambiental e à ampliação da proteção contra maus-tratos.





