Receber uma herança em 2025 pode vir acompanhado de uma surpresa nada agradável: multas, impostos estaduais e até bloqueio de restituições se o contribuinte não declarar corretamente os bens herdados. Filhos, cônjuges e netos que receberam imóveis ou valores acima de R$ 200 mil estão obrigados a informar a herança no Imposto de Renda, mesmo que o patrimônio esteja isento de tributação pela Receita Federal.
Deixar de declarar pode custar caro. A Receita cruza dados de cartórios, bancos e fundos de previdência, e a omissão de bens pode resultar em autuações, cobranças retroativas e penalidades pesadas. A multa mínima é de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.
Como informar a herança no IR 2025
O contribuinte deve lançar o valor herdado na aba “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, opção 14 – Transferências Patrimoniais, Doações e Heranças. Também é necessário indicar o CPF ou CNPJ do espólio e o nome do falecido.
Na sequência, o patrimônio recebido precisa ser incluído em “Bens e Direitos”, no código correspondente ao tipo de bem (imóvel, veículo, aplicações financeiras etc.). O valor informado nas duas fichas deve coincidir, evitando divergências que podem levar à malha fina.
Impostos estaduais que reduzem o valor herdado
Embora a herança não seja tributada pelo Imposto de Renda, ela está sujeita ao ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), cobrado pelos estados. As alíquotas variam entre 2% e 8%, dependendo da região. Em alguns casos, a mordida do governo pode consumir uma fatia significativa do patrimônio recebido.
Venda de bens herdados
Se o herdeiro decidir vender um bem ainda em 2025, o procedimento deve mudar. Ao invés de declarar como herança, o valor da transação deve ser registrado na ficha correta. Havendo ganho de capital, ele será tributado normalmente pelo Imposto de Renda.
Previdência privada herdada
Os planos também têm regras próprias:
- VGBL deve ser informado em “Bens e Direitos”, código 06, com saldo em 31/12;
- PGBL só entra em caso de resgate, na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”.
- Em ambos, é obrigatório declarar CNPJ, razão social do fundo e valores recebidos.
Prazos e riscos
O prazo para entrega da declaração vai até 30 de maio de 2025, e a Receita espera cerca de 46 milhões de declarações. Quem atrasar ainda pode enviar, mas com multa e juros.
A recomendação dos especialistas é reunir documentos como escritura de partilha, informes de rendimentos e dados do espólio e declarar com total transparência. Isso evita problemas fiscais e garante que o valor da herança não seja reduzido ainda mais pelas penalidades do governo.





