A aproximação da Copa do Mundo de 2026 reacende uma tradição que faz parte da cultura brasileira: decorar ruas com desenhos, bandeiras e pinturas em verde e amarelo para apoiar a Seleção. O que muitos moradores não sabem, porém, é que a prática pode resultar em multas, cobranças judiciais e até disputas legais quando realizada sem autorização.
As vias públicas são patrimônios municipais e qualquer intervenção no asfalto depende das regras estabelecidas por cada prefeitura. Em condomínios, as exigências podem ser ainda mais rígidas, já que alterações em áreas comuns normalmente precisam de aprovação prévia da administração.
Falta de autorização pode gerar punições financeiras
Um caso recente no Distrito Federal chamou atenção para os riscos da prática. Em um condomínio de Sobradinho, moradores que participaram da pintura de uma rua interna receberam notificações e multas após a intervenção.
A administração alegou que a alteração estética ocorreu sem autorização e destacou que o piso da via poderia sofrer danos permanentes devido à absorção da tinta. A penalidade aplicada foi de R$ 330 por morador, mas a situação evoluiu para uma disputa entre os envolvidos e a gestão do condomínio.
Nas ruas públicas, a fiscalização também pode ocorrer. Embora não exista uma lei federal específica sobre pinturas para a Copa, cada município define suas próprias regras para autorizar ou restringir a atividade.
Além disso, o Código de Trânsito Brasileiro estabelece limites que devem ser respeitados em todo o país. É proibido cobrir ou modificar sinalizações oficiais, como faixas de pedestres, setas e divisões de pista. Dependendo da situação, os responsáveis podem receber multas e ainda serem obrigados a arcar com os custos de recuperação da via.
Em geral, os órgãos municipais exigem informações sobre o local, o tipo de tinta utilizada e as condições de segurança. O uso de materiais laváveis costuma ser requisito básico para a liberação da pintura.





