Nas últimas semanas, o governo federal ampliou os esforços para aprovar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que reduz a jornada de trabalho para 40 horas semanas e extingue a escala 6×1.
Apesar dos recentes avanços, o projeto ainda enfrenta forte resistência, sobretudo por parte de representantes do setor empresarial e parlamentares de oposição, que alertam que a mudança pode resultar em diversos impactos negativos.
Entre os principais problemas apontados, está o temor de que a concessão de dois dias de folga semanais force uma redução salarial, sob alegação de que as empresas podem não conseguir manter os mesmos vencimentos pagando por menos dias trabalhados.
Contudo, vale destacar que a irredutibilidade do salário foi considerada um ponto inegociável por lideranças governamentais, principalmente por se tratar de um fator alinhado ao que já determina o inciso VI do Artigo 7º da Constituição Federal.
Sendo assim, o risco de cortes no salário caso a PEC seja aprovada é praticamente nulo. E para permitir que as empresas consigam absorver os custos operacionais e reorganizar suas escalas sem precisar mexer no pagamento dos trabalhadores, as alterações ocorrerão de forma gradual.
Redução indevida de salário: como proceder?
É importante lembrar que reduções salariais só são permitidas por lei em casos de compensação de adiantamentos, previsão em acordos coletivos ou danos causados pelo empregado que estejam comprovados no contrato.
Portanto, caso o trabalhador perceba que seu salário foi reduzido indevidamente, ele deve reunir documentos que comprovem o ocorrido, como contracheques e comunicados, e, primeiramente, conversar com o gestor ou o setor de Recursos Humanos (RH) sobre o problema.
Caso a empresa se recuse a corrigir a situação, é possível denunciar a irregularidade junto a órgãos de fiscalização, como o sindicato da categoria ou o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), ou, em casos mais críticos, recorrer à Justiça do Trabalho para ingressar com uma ação trabalhista.





