Pouca gente sabe, mas um hábito simples e solidário pode render um benefício garantido por lei aos trabalhadores com carteira assinada no Brasil. A doação voluntária de sangue, além de ajudar a salvar vidas, assegura um dia de folga remunerada por ano para quem atua sob o regime da CLT. O direito costuma passar despercebido, mas está previsto na legislação trabalhista há décadas.
O tema ganha destaque especialmente durante o Junho Vermelho, campanha nacional que busca conscientizar a população sobre a importância de manter os estoques de sangue em níveis seguros. Em meio à rotina apertada de trabalho, muitos deixam de doar por receio de faltar ao serviço. A lei, porém, prevê exatamente essa possibilidade.
O que diz a legislação trabalhista
A Consolidação das Leis do Trabalho estabelece que o empregado pode se ausentar do trabalho, sem prejuízo do salário, para doar sangue uma vez a cada 12 meses. A ausência é considerada justificada, não pode gerar desconto e nem exige compensação de horas. Para isso, é necessário apresentar ao empregador o comprovante emitido pelo hemocentro ou hospital onde a doação foi realizada.
Servidores públicos também contam com regra semelhante, com a dispensa registrada oficialmente no dia da doação. Em alguns casos, estados e municípios ampliam os benefícios, oferecendo vantagens adicionais a doadores regulares.
Embora a legislação não exija aviso prévio ao empregador, decisões do Tribunal Superior do Trabalho indicam que a falta de comunicação não autoriza desconto salarial, ainda que possa gerar advertência administrativa.
Além disso, um projeto de lei aprovado no Senado propõe ampliar o direito para uma falta a cada seis meses, sem prejuízo da remuneração. A proposta segue em tramitação na Câmara dos Deputados.
Doar sangue exige poucas horas, mas pode fazer diferença para pacientes em cirurgias, tratamentos oncológicos e emergências.





