Em 2026, com a crescente preocupação pela segurança, muitos moradores de condomínios buscam alternativas para proteger suas residências. Uma solução comum é a instalação de câmeras de segurança, mas ela pode acarretar questões legais importantes.
No Brasil, onde os regulamentos sobre câmeras em áreas comuns evoluem constantemente, é crucial compreender os impactos no espaço coletivo dos condomínios.
A legislação vigente exige que a instalação de câmeras em áreas comuns de condomínios seja aprovada em assembleia geral, conforme previsto no Código Civil Brasileiro.
Além disso, decisões judiciais recentes reforçam essa exigência, destacando a necessidade de aprovação coletiva para a instalação. Isso ocorre porque corredores e outras áreas compartilhadas são protegidos por normas que zelam pela privacidade dos moradores, conforme a Constituição Federal.
Para evitar conflitos, os condomínios devem seguir passos claros. Primeiramente, é necessário obter aprovação em assembleia. As imagens capturadas devem respeitar o direito à privacidade e estar em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Monitoramento municipal
Em João Pessoa, a Lei nº 15.767, sancionada em 2026, permite a integração de sistemas de câmeras de condomínios à Central de Monitoramento Eletrônica Municipal. Essa integração facilita a segurança urbana, mas exige rigoroso cumprimento das leis de proteção de dados.
Todas as imagens devem ser manipuladas conforme as normas legislativas locais, garantindo tanto a segurança quanto a privacidade.
Papel do síndico
O síndico desempenha um papel crucial na gestão da instalação de câmeras de segurança. Promover um diálogo contínuo entre os condôminos é essencial para evitar litígios.





