Aposentados, pensionistas e outros beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) poderão finalmente começar a arcar com seus compromissos financeiros nesta segunda-feira (25), já que a nova rodada de pagamentos de auxílios será iniciada na data.
E é importante destacar que muitos segurados terão acesso a um valor significativamente mais alto, tendo em vista que o benefício central não será o único pagamento encaminhado na ocasião.
Afinal, a partir desta semana, o INSS também passará a encaminhar a segunda parcela do abono anual, popularmente conhecido como “13º salário do INSS”, que corresponde a 50% do valor do montante recebido mensalmente pelos beneficiários.
O depósito da quantia, que, diferentemente da primeira parcela, pode sofrer a incidência do Imposto de Renda, ocorre de forma totalmente automática na mesma conta em que o segurado já recebe seus rendimentos mensais da Previdência Social.
Sendo assim, o pagamento seguirá o calendário padrão do INSS, que é organizado com base no valor total e no dígito final do número do benefício, ficando programado para as seguintes datas:
Segurados que recebem até um salário mínimo (R$ 1.621):
- Final 1: 25 de maio;
- Final 2: 26 de maio;
- Final 3: 27 de maio;
- Final 4: 28 de maio;
- Final 5: 29 de maio;
- Final 6: 1º de junho;
- Final 7: 2 de junho;
- Final 8: 3 de junho;
- Final 9: 5 de junho;
- Final 0: 8 de junho.
Segurados que recebem mais que um salário mínimo:
- Final 1 e 6: 1 de junho;
- Final 2 e 7: 2 de junho;
- Final 3 e 8: 3 de junho;
- Final 4 e 9: 5 de junho;
- Final 5 e 0: 8 de junho.
Quem pode receber o “13º salário do INSS”?
É relevante ressaltar que, embora o INSS administre tanto benefícios de natureza previdenciária quanto social, o “13º salário” destinado a milhões de segurados não será pago a todos os beneficiários da autarquia.
Isso porque ele é destinado apenas a quem recebe aposentadoria, pensão por morte, auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente, salário-maternidade ou auxílio-reclusão.
Dessa forma, cidadãos que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e da Renda Mensal Vitalícia não podem contar com o valor adicional em seu planejamento financeiro, uma vez que o repasse não está previsto legalmente.





