Novas regras do vale-alimentação estão impactando milhões de trabalhadores brasileiros desde 10 de fevereiro de 2026. O governo federal atualizou o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) com o Decreto nº 12.712/2025.
Essas mudanças buscam ampliar o uso do benefício e facilitar sua aceitação em diferentes estabelecimentos, como supermercados e restaurantes.
O Decreto nº 12.712/2025 estabeleceu novas disposições que incluem a limitação de 3,6% nas taxas cobradas pelas operadoras, a redução do prazo de repasse dos valores para 15 dias e a proibição de práticas comerciais abusivas.
Além disso, introduziu a interoperabilidade entre bandeiras em até 360 dias, permitindo que qualquer cartão funcione em qualquer maquininha de pagamento do setor de alimentação.
Flexibilidade
O vale-alimentação agora oferece maior flexibilidade aos trabalhadores, que podem utilizá-lo em qualquer equipamento de pagamento no Brasil, desde que o estabelecimento seja do setor de alimentação. Para aqueles com cartões tradicionais de rede fechada, será necessária uma transição para modelos bandeirados.
Trabalhadores que já possuíam cartões com essa flexibilidade, como Flash ou Caju, sentirão pouca diferença. No entanto, o ajuste é significativo para quem dependia de opções limitadas, ampliando a rede de aceitação de forma abrangente.
Impacto econômico
As mudanças poderão beneficiar economicamente o trabalhador. Contudo, o teto nas taxas e a rápida liquidez para comerciantes visam aumentar a concorrência e as oportunidades de negócios.
Pequenas cidades poderão observar um aumento na aceitação de vale-alimentação, beneficiando mercados e restaurantes locais.
Cronograma de transição
A implementação das novas regras, iniciada em 10 de fevereiro de 2026, seguirá o cronograma do governo federal. A previsão é de que o sistema esteja plenamente funcional dentro do prazo de 360 dias.
Com a atenção voltada para a modernização e adaptação, estas medidas não alteram o valor financeiro do benefício.





