O Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), apelidado de “CPF dos Imóveis”, pretende revolucionar o sistema de registro de propriedades urbanas no Brasil até 2027. A Receita Federal coordena essa iniciativa com o objetivo de registrar aproximadamente 100 milhões de imóveis urbanos, incluindo apartamentos, casas e terrenos.
A medida está interligada à reforma tributária, que inaugurou novos critérios de tributação para transações imobiliárias.
Transformações no registro de propriedades urbanas
Atualmente, apenas 5 milhões de imóveis integram o Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter). A meta, no entanto, é que todos os imóveis urbanos estejam cadastrados até 2027, identificando assim propriedades não registradas ou irregularidades, como duplicidades e propriedades da União.
Um importante benefício do CIB será a unificação das bases de dados, interligando CIB, CNPJ e CPF para um controle rigoroso e transparente. Esse processo incrementará a segurança jurídica nas transações, facilitando a detecção de fraudes e a regularização fundiária urbana.
Embora a unificação dos registros ofereça vantagens, ela requer uma colaboração intensa entre cartórios, prefeituras e outros órgãos responsáveis pela alimentação do sistema Sinter. Esse esforço conjunto exigirá redesenho de fluxos de trabalho e atualizações tecnológicas para garantir a precisão e atualização das informações.
Reforma tributária
Neste ano de 2026, a reforma tributária brasileira entrou em uma fase de testes e transição. Com o CIB prestes a ser obrigatório para todos os imóveis, emergem novas responsabilidades para proprietários e imobiliárias.
O sistema busca simplificar a estrutura tributária, mas ao mesmo tempo, coloca um fim a práticas informais no mercado de imóveis.





