O Superior Tribunal de Justiça (STJ) do Brasil proferiu uma decisão que pode redefinir os direitos sobre imóveis herdados no país. Um herdeiro que paga impostos, cuida do imóvel e age como proprietário único pode agora solicitar a usucapião, mesmo na ausência de oposição dos outros herdeiros.
A resolução se aplica nos casos em que um herdeiro mantém a posse do imóvel por tempo suficiente e comprova o cuidado contínuo, através de ações como a melhoria do bem e as despesas pagas. Tais atos demonstram a intenção de agir como verdadeiro dono, conhecido juridicamente como animus domini. Se outros herdeiros não se opõem, o herdeiro dedicado pode obter legalmente a propriedade exclusiva.
Conceito de herdeiro dedicado
No Brasil, as disputas por herança são notoriamente complexas. O STJ esclareceu que a usucapião se aplica quando um herdeiro demonstra compromisso contínuo com o imóvel através de:
- Posse exclusiva: O herdeiro deve demonstrar que usou o imóvel exclusivamente.
- Manutenção regular: O herdeiro deve cuidar da manutenção do imóvel.
- Pagamento de impostos: Devem ser quitados regularmente, como o IPTU.
Estes pontos são fundamentais para que um herdeiro consiga provar legalmente a posse e buscar consolidar sua propriedade sobre o imóvel herdado.
Aplicação da decisão
A usucapião de imóveis herdados é contemplada na legislação brasileira, mas a decisão do STJ reforça sua aplicabilidade prática. De acordo com as diretrizes, o prazo da usucapião ordinária é de dez anos e da extraordinária, quinze anos, ambos exigindo posse contínua e ininterrupta.
Para solicitar a usucapião, o herdeiro deve:
- Ingressar com uma ação judicial de usucapião.
- Apresentar documentação que comprove a posse, como recibos de pagamento de impostos e testemunhas.
- Demonstrar justo título e boa-fé, se aplicável.
A decisão do STJ tem importantes implicações para o mercado imobiliário brasileiro. Pode incentivar herdeiros a formalizar acordos sobre o uso de propriedades herdadas, evitando disputas judiciais complexas.





